Bahia pode ampliar licença-maternidade para 180 dias e estender benefício a servidores que atuam como “pais solo”
Os servidores públicos da Bahia podem receber uma ampliação da licença-maternidade e paternidade com uma possível mudança na Lei 6.677/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Um projeto de lei protocolado nesta quarta-feira (26), de autoria do deputado estadual Zé Raimundo (PT), sugere que o benefício seja ampliado para 180 dias para as mulheres, estendendo-se também para os “pais solo”.
Atualmente, conforme o Estatuto dos Servidores, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser início a partir do 9º mês de gestação, e a paternidade é de cinco dias a partir do nascimento da criança ou da adoção. A proposta atualiza o texto, dando a possibilidade de o benefício ser concedido a partir da alta hospitalar da mãe e ampliando a licença-paternidade para 20 dias.
Um destaque também é a oportunidade de pais solo, biológicos ou adotivos, receberem os mesmos 180 dias de licença que as mulheres. O PL de Zé Raimundo afirma que o benefício será assegurado quando o homem for “o único responsável pelos cuidados da criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial”.