TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo e muda regras da campanha de 2026
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral impede o uso de adesivos com nomes, números e símbolos de candidatos em veículos utilizados por plataformas de transporte de passageiros.
Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altera uma prática que vinha sendo utilizada em campanhas eleitorais e estabelece um novo entendimento para as Eleições 2026. A Corte decidiu que veículos utilizados por motoristas de aplicativos, como Uber e 99, não poderão circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando serviço de transporte de passageiros.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo uma campanha municipal realizada em 2024. Na ocasião, um candidato foi multado em R$ 2 mil após utilizar um carro de aplicativo adesivado com seu nome e número eleitoral. Ao analisar o caso, a maioria dos ministros decidiu manter a penalidade, consolidando uma interpretação que passa a orientar as campanhas deste ano.
Veículo particular passa a ser considerado de uso comum durante o serviço
Embora os automóveis pertençam aos motoristas, o TSE entendeu que, durante o transporte remunerado de passageiros, esses veículos assumem a condição de bem de uso comum. Por esse motivo, ficam sujeitos às mesmas restrições já aplicadas a táxis, ônibus e outros meios de transporte coletivo utilizados pelo público.
Na prática, candidatos, partidos e apoiadores não poderão utilizar esses veículos para divulgar propaganda por meio de adesivos, cartazes, inscrições ou qualquer outro material visual relacionado à campanha enquanto o automóvel estiver operando como transporte por aplicativo.
O que continua permitido
A decisão não altera as demais modalidades de propaganda eleitoral autorizadas pela legislação. A partir de 16 de agosto, candidatos poderão realizar campanha dentro das regras previstas pelo calendário eleitoral, incluindo distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, propaganda na internet e demais formas permitidas pela legislação.
A restrição também não impede que um proprietário mantenha propaganda em seu veículo particular quando ele não estiver sendo utilizado como transporte de passageiros por aplicativo. O entendimento do Tribunal está diretamente ligado ao uso comercial do automóvel durante a prestação do serviço.
Decisão busca preservar a neutralidade do serviço
Ao equiparar os carros de aplicativo aos bens de uso comum, o TSE pretende evitar que passageiros sejam expostos involuntariamente à propaganda eleitoral durante o deslocamento. Segundo o entendimento adotado pela maioria da Corte, quem utiliza um serviço de transporte não deve ser submetido a mensagens de campanha dentro do veículo contratado.
Houve divergência no julgamento. O ministro Nunes Marques votou pelo afastamento da multa, argumentando que não havia, à época do caso analisado, uma orientação suficientemente clara para enquadrar veículos de aplicativo como bens de uso comum. A posição, entretanto, ficou vencida.
Impacto nas campanhas
A decisão deverá provocar mudanças na estratégia visual de candidatos em todo o país. Nas últimas eleições, era comum encontrar veículos de aplicativo circulando com adesivos de campanha, especialmente em grandes centros urbanos.
Com o novo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, candidatos e equipes jurídicas precisarão redobrar a atenção para evitar irregularidades que possam resultar em multas e na retirada imediata da propaganda considerada ilegal.
A medida passa a integrar o conjunto de regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições 2026 e reforça o objetivo da Justiça Eleitoral de estabelecer critérios mais claros para a utilização dos espaços públicos e de acesso coletivo durante o período de campanha.

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