STF barra emendas atribuídas a dirigentes partidários e ex-parlamentares
Foto: Luiz Silveira/STF
Por Diário do Baiano
Flávio Dino determinou que indicações feitas por pessoas sem mandato no Congresso não podem servir de base para a execução de despesas públicas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos, dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e ex-parlamentares. A medida impede que essas indicações sejam usadas para autorizar a execução de despesas públicas.
Na decisão, Dino estabeleceu que documentos que atribuam a essas pessoas autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas devem ser considerados juridicamente inválidos. A determinação alcança, entre outros registros, tabelas, planilhas, ofícios, comunicações e solicitações utilizadas no processo de destinação dos recursos.
Dino afirma que prerrogativa pertence aos parlamentares
O ministro sustentou que a apresentação e a indicação de emendas ao Orçamento são prerrogativas vinculadas ao exercício do mandato parlamentar. Dessa forma, presidentes de partidos e ex-parlamentares que não ocupam cadeiras na Câmara ou no Senado não podem assumir a titularidade ou determinar a destinação desses recursos.
Dino também determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem às áreas técnicas e aos servidores das duas Casas que indicações dessa natureza são nulas e não podem fundamentar procedimentos para liberação das verbas.
O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilizações nas esferas administrativa, civil e penal.
Podemos e Solidariedade terão de prestar esclarecimentos
A decisão ocorre após o STF solicitar informações aos partidos com representação no Congresso sobre eventual participação de seus dirigentes na indicação de emendas. As respostas apresentadas pelas legendas reforçaram que essa atribuição pertence aos deputados e senadores.
Dino deu prazo de cinco dias úteis para que Podemos e Solidariedade prestem os esclarecimentos solicitados pela Corte. Caso permaneçam sem responder, as legendas poderão receber multa diária de R$ 100 mil.
A apuração sobre possíveis irregularidades envolvendo a interferência de pessoas sem mandato na destinação de emendas também deverá ser encaminhada à Polícia Federal para aprofundamento das investigações.

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