27 de dezembro de 2024 - 1:14 PM

Anvisa aprova regras para rótulo de alimentos com alerta sobre itens nocivos à saúde

 Anvisa aprova regras para rótulo de alimentos com alerta sobre itens nocivos à saúde

Norma será publicada nos próximos dias com prazo de dois anos para que novas diretrizes passem a valer

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira, uma nova norma para a rotulagem de alimentos embalados. A mudança mais significativa é a obrigatoriedade de um alerta, na parte da frente da embalagem, sobre presença em excesso de três ingredientes prejudiciais à saúde: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Os rótulos deverão adotar um desenho de uma lupa para identificar se o produto tem alto teor dos três nutrientes. O símbolo deverá ficar estampado na parte superior da frente do rótulo, para que possa ser visualizada mais facilmente pelo consumidor.
Alegações nutricionais, como “rico em fibra” ou “fonte de ferro”, não poderão ficar na parte superior do rótulo (da metade para cima) caso o alimento tenha os alertas de excesso de ingredientes nocivos na parte frontal da embalagem.
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
A tabela nutricional, já presente nas embalagens, também sofrerá mudanças. Serão feitas com letras pretas e fundo branco. Também passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais e a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e a informação de porções por embalagem.
A tabela também não poderá ficar em superfícies com abas, dobras, quebras, que dificultem a visualização. É aberta uma exceção apenas para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que os dadosd nutricionais poderão ser apresentados em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Tiago Rauber, gerente de padrão e regulação de alimentos da Anvisa, afirma, em vídeo divulgado pelo órgão, que a decisão levou em considerou estudos e experiências internacionais, com o objetivo de tornar mais claras as informações sobre os ingredientes dos produtos ao consumidor. 
A norma entrará em vigor em dois anos, a partir da data em que for publicada do Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo adicional para se adequar, de 48 meses no total. Produtores de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis não poderão exceder 36 meses para adotar as normas.

Reprodução: O Globo