ANS muda regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde em caso de inadimplência. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024 e são válidas apenas para contratos assinados a partir dessa data. A principal alteração prevê que o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.
Atualmente, a legislação permite que planos de saúde sejam cancelados se houver inadimplência de uma mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de um ano. Essa regra continuará valendo para contratos firmados até 30 de novembro de 2024.
Segundo a ANS, a nova regulamentação busca proteger o consumidor, garantindo que ele seja devidamente notificado antes do cancelamento do plano e tenha a oportunidade de regularizar a situação. A notificação deverá ser feita por meio de canais eletrônicos, como e-mail, SMS, aplicativos de mensagens, além de ligações telefônicas gravadas. Em todos os casos, será necessário que o beneficiário confirme o recebimento. Caso a comunicação seja feita por carta, o envio deverá contar com aviso de recebimento. Se for entregue pessoalmente, a operadora precisará obter o comprovante de entrega.
A medida também estabelece regras específicas para diferentes tipos de contratos. Beneficiários com convênios empresariais individuais deverão ser previamente notificados. Já nos contratos coletivos por adesão, realizados por sindicatos ou associações, apenas os beneficiários que pagam diretamente à operadora — como ex-empregados e servidores públicos — poderão ser excluídos, conforme os termos do contrato.
A ANS destacou que as mudanças têm como objetivo reforçar a transparência e garantir mais segurança para os consumidores, evitando cancelamentos inesperados por atrasos pontuais.