Justiça suspende operações da PRF fora das estradas federais em todo terrirório brasileiro

Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) fora das estradas federais estão suspensas em todo o território brasileiro. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida nesta terça-feira (07), pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
De acordo com a TV Globo, a decisão juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal. A ação veio após a participação da PRF em uma operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, onde mais de 20 pessoas morreram.
Porém, foi negado o pedido para a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.
Ação do Ministério Público usou trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública.