Simões Filho: ex-presidente da Câmara terá que devolver mais de R$ 545 mil aos cofres públicos
As contas relativas ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Simões Filho, da responsabilidade do vereador Genivaldo Ferreira Lima, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) em razão de superfaturamento.
De acordo com o TCM, o valor de R$ 545.879,00, no contrato firmado com a empresa “Servtrans Transporte de Passageiros” para a prestação de serviço de locação de veículos e ônibus teria sido superfaturado. Sendo comprovada a sublocação ilegal de 95% da frota prevista no contrato, vez que realizada sem autorização.
O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 545.879,00, com recursos pessoais do gestor, referente ao superfaturamento decorrente da execução do contrato, que ainda foi multado em R$ 7 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.
Os auditores não identificaram justificativa para contratação do serviço com ônibus executivo, bem como constataram que a prorrogação do contrato ocorreu sem apresentação de justificativa de preços e sem demonstração sobre eventuais ganhos com a medida. Também foram apontados indícios de uso irregular dos veículos para atividades alheias à esfera legislativa.