STF suspende lei que obriga fornecimento gratuito de sacolas em mercados de Salvador
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024 que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecer sacolas grátis. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e vale até o julgamento final do recurso extraordinário.
A medida atende ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador. A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.