Tribunal aprova contas de 13 Câmaras Municipais
Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 12 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas de Jussiape, da responsabilidade do vereador Jadiel Muniz Mendes, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Iraquara, de responsabilidade do vereador Valmir Alves de Oliveira; Santa Luzia, de Leonel Eleutério de Oliveira Filho; Cordeiros, de Fabiano Gomes de Souza; Jaguaripe, de Adeilton Santos Almeida; Ruy Barbosa, de Ronne Alves Carvalho; Camacã, de Lauro Antônio Ferraz; Conceição do Almeida, de Adenildo Santos Lopes; Igaporã, de Gerson Pereira Reis; Central, de Valdir Belarmino da Silva; Planalto, de Flávio Nogueira dos Santos; Érico Cardoso, de Antônio Carlos Oliveira; e Barra do Mendes, de Suely Neto Santos. Os gestores das quatro últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
No caso do presidente da Câmara de Jaguaripe, vereador Adeilton Santos Almeida, além da multa de R$2 mil pelas ressalvas, ele foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$9.980,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de interesse público com despesa realizada para confraternização de servidores, vereadores e familiares, contemplando 150 convidados, quando a Câmara de Jaguaripe possui, entre servidores e agentes políticos, 16 pessoas.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.332.494,30, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$1.869.533,34, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.577.014,74, que correspondeu a 2,59% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$60.901.970,26, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin apontou, como ressalvas, a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, nos meses de setembro a dezembro; e não foram informadas no sistema SIGA, do TCM, as certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista para o aditivo dos contratos nºs 001/2017 e 002/2018.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios

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