Imposto sobre imóveis rurais já pode ser declarado pela internet
Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
Por Diário do Baiano
Nova plataforma permite preencher e enviar a declaração de imóveis rurais pelo computador, celular ou tablet, sem instalação de programa; prazo de entrega segue até 30 de setembro.
Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 já podem cumprir a obrigação pela internet. A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que elimina a necessidade de instalar um programa específico no computador.
O prazo para a entrega também começa nesta segunda e termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
Declaração pode ser feita até pelo celular
A nova plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR diretamente pela internet. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de realizar o procedimento por diferentes dispositivos. Além do computador, o contribuinte pode acessar o sistema por celular ou tablet.
O ambiente também oferece recuperação automática de dados cadastrais, reúne declarações de diferentes imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e permite consultar recibos e outros documentos relacionados ao ITR.
Outra funcionalidade permite a atuação de terceiros autorizados, como contadores, sindicatos e procuradores, além da importação de arquivos para quem precisa transmitir várias declarações.
Quem precisa utilizar a nova plataforma
A versão web pode ser utilizada por todos os contribuintes, mas em 2026 seu uso é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já as pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem utilizar o serviço online ou optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
De forma geral, estão obrigadas a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Declaração reúne dados do imóvel e calcula o imposto
Na DITR, o contribuinte informa os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além das informações necessárias para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A Receita Federal alerta que a declaração apresentada depois do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Com a implantação da versão web, a Receita pretende concentrar as informações relacionadas aos imóveis rurais em um ambiente digital único e facilitar o cumprimento da obrigação anual, especialmente para contribuintes que antes precisavam baixar e atualizar programas específicos para realizar a declaração.
O serviço Minhas Declarações do ITR está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal a partir desta segunda-feira, primeiro dia do período oficial de entrega da DITR 2026.
Com informações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

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