Julgamento do Ba-Vi termina com suspensão e até áudio falso apresentado no STJD
Foto: Letícia Martins/EC Bahia
Por Diário do Baiano
Tribunal puniu Cacá, advertiu Marinho e absolveu Jean Lucas; gravação de página de paródia chegou a ser exibida durante a sessão e acabou descartada.
O julgamento dos episódios ocorridos no último Ba-Vi terminou com punição para jogadores do Vitória, absolvição de Jean Lucas, do Bahia, e uma situação incomum no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD): um áudio falso atribuído ao VAR foi exibido durante a sessão desta quinta-feira (27).
A Quarta Comissão Disciplinar suspendeu o zagueiro Cacá, do Vitória, por duas partidas. Marinho recebeu suspensão de um jogo, mas a pena foi convertida em advertência. Jean Lucas, do Bahia, foi absolvido.
As decisões foram tomadas em primeira instância e podem ser contestadas por meio de recurso ao Pleno do STJD.
O julgamento analisou a confusão ocorrida após o segundo gol do Bahia no clássico. Jean Lucas retirou a camisa durante a comemoração e exibiu a peça em direção à arquibancada ocupada pela torcida do Vitória. Marinho tomou a camisa das mãos do adversário e Cacá tentou rasgá-la.
Áudio de página de paródia foi exibido na sessão
Durante o julgamento, um vídeo contendo um áudio falso atribuído à comunicação do VAR foi apresentado pela Procuradoria. O material havia sido publicado originalmente por um perfil de paródia nas redes sociais.
A autenticidade foi questionada pelo advogado do Vitória, Matheus Moreira Saleão. Após o alerta, o procurador Roberto Maldonado reconheceu que o conteúdo não havia sido previamente verificado e concordou que a gravação deveria ser desconsiderada.
O áudio falso não foi levado em consideração na decisão dos auditores.
O episódio chamou atenção porque não foi a primeira ocorrência recente envolvendo material desse tipo no STJD. Em julho, um áudio falso atribuído ao VAR também foi utilizado equivocadamente pela defesa de um jogador do Internacional em outro processo.
Bahia também recebeu multa
Cacá foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao definir a punição de dois jogos, o relator considerou mais grave a tentativa do defensor de rasgar a camisa do adversário e levou em conta a reincidência.
Marinho também foi enquadrado no artigo 258. Inicialmente punido com uma partida de suspensão, teve a penalidade convertida em advertência por decisão da maioria dos auditores.
Jean Lucas, denunciado por suposta provocação ao público durante a comemoração, foi absolvido por unanimidade. O entendimento foi de que a comemoração não ultrapassou os limites necessários para caracterizar a infração disciplinar.
O Bahia também foi julgado por ocorrências relacionadas ao atraso da partida. O clube foi absolvido em uma das acusações e multado em R$ 2 mil pelo atraso no reinício do confronto.

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