ESPECIAL | Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Celular na cabine, boca de urna, manifestação política, santinhos e roupas de campanha estão entre as situações que exigem atenção dos eleitores neste domingo.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e algumas regras precisam ser observadas desde a chegada ao local de votação até o momento de deixar a seção eleitoral.
Para ajudar o eleitor a evitar dúvidas ou situações irregulares, o Diário do Baiano reuniu as principais orientações da Justiça Eleitoral sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
Uma das regras mais importantes é a diferença entre manifestação individual e propaganda eleitoral. O eleitor pode demonstrar silenciosamente sua preferência política, mas não pode abordar outras pessoas, pedir votos ou participar de mobilização organizada destinada a influenciar o voto.
Manifestação individual é permitida
No domingo, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa.
São permitidos itens como camisetas, bandeiras, broches, adesivos, dísticos e outros adornos semelhantes.
Isso significa, por exemplo, que uma pessoa pode comparecer para votar usando uma camisa relacionada à candidatura de sua preferência, desde que não transforme essa manifestação individual em campanha ou abordagem de outros eleitores.
Por outro lado, até o encerramento da votação é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados quando a situação caracterizar manifestação coletiva.
Também são proibidas manifestações ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento ou qualquer método de persuasão e convencimento no dia da eleição.
Boca de urna é crime
Pedir votos, distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda e abordar pessoas para tentar influenciar suas escolhas são condutas proibidas no domingo.
A chamada boca de urna pode configurar crime eleitoral.
Também não podem ser utilizados alto-falantes, amplificadores ou outros meios destinados à propaganda eleitoral durante o dia da votação.
A distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.
Celular não entra na cabine
Outra regra importante envolve aparelhos eletrônicos.
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Também ficam fora da cabine máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, óculos capazes de gravar imagens, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo que possa registrar ou transmitir o voto.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do próprio eleitor.
A medida busca garantir o sigilo do voto e impedir fotografias ou gravações da tela da urna.
Colinha de papel está liberada
Embora o celular não possa acompanhar o eleitor até a urna, a tradicional colinha eleitoral de papel é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode anotar previamente os números escolhidos e levar a relação para a cabine.
Nas Eleições 2026, a ordem dos votos será:
Deputado federal
Deputado estadual
Senador – primeira vaga
Senador – segunda vaga
Governador
Presidente da República
Como haverá dois votos para senador, a anotação pode ajudar a evitar confusão durante a votação.
Santinhos espalhados também podem gerar irregularidade
O derramamento de material de propaganda próximo aos locais de votação é proibido.
A legislação eleitoral considera irregular o chamado derrame de santinhos, inclusive quando realizado na véspera da eleição com a intenção de deixar o material espalhado para o domingo.
Além de sujar ruas e calçadas, a prática pode gerar responsabilização eleitoral.
O eleitor que receber ou encontrar material de campanha não deve distribuí-lo no local de votação nem utilizá-lo para abordar outras pessoas.
Armas têm regras específicas
Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral, que compreende as 24 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação.
As regras específicas para forças de segurança e demais situações previstas em lei permanecem submetidas às normas próprias.
Bebidas alcoólicas dependem de regras locais
Não existe uma proibição nacional única para venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Nas Eleições 2026, as restrições podem ser definidas regionalmente pelas autoridades competentes. Na Bahia, diferentes zonas eleitorais estabeleceram regras próprias para municípios específicos.
Por isso, moradores e comerciantes devem observar as determinações válidas em cada cidade.
Votação será das 8h às 17h
O primeiro turno acontece neste domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h poderá votar, mesmo que a conclusão da votação ocorra depois desse horário.
O Diário do Baiano recomenda que o eleitor consulte antecipadamente o local de votação, separe um documento oficial com foto, prepare a colinha em papel e observe as regras para que o exercício do voto ocorra de forma tranquila.

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