ESPECIAL | Pode votar com camisa de candidato? Veja o que é permitido
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Eleitor pode demonstrar sua preferência política no domingo, mas a manifestação precisa ser individual e silenciosa; aglomeração e boca de urna continuam proibidas.
Quem pretende ir votar neste domingo (4) usando camisa de candidato, partido, federação ou coligação pode fazer isso, desde que respeite as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos, dísticos, bandeiras e outros adornos semelhantes.
Na prática, o eleitor pode chegar ao local de votação usando uma camisa que identifique sua preferência por determinado candidato ou partido. O que não pode é transformar essa manifestação pessoal em ação coletiva de campanha.
Camisa é permitida, aglomeração não
Até o encerramento da votação, é proibida a formação de grupos de pessoas usando roupas padronizadas ou outros materiais de campanha de maneira que caracterize manifestação coletiva.
Também são proibidas manifestações ruidosas, abordagens de eleitores, tentativa de convencimento, aliciamento e outras formas de persuasão no local de votação ou nas proximidades.
Por isso, uma pessoa usando sozinha uma camisa de candidato não comete irregularidade apenas por vestir a peça. A situação muda quando há mobilização organizada, grupo uniformizado ou ação destinada a influenciar outros eleitores.
A distribuição de camisetas no dia da eleição também é proibida. A regra impede que candidatos, partidos ou apoiadores entreguem roupas, bonés, chaveiros, canetas ou outros bens com finalidade eleitoral.
Boca de urna continua sendo crime
Usar uma camisa individualmente é diferente de fazer propaganda ativa.
No dia da votação, é proibida a boca de urna, assim como a arregimentação de eleitores e a tentativa de convencer pessoas a votar em determinada candidatura.
O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma silenciosa, mas não pode abordar outras pessoas, distribuir material, organizar concentração política ou promover manifestação coletiva no local de votação.
Também não é permitido utilizar alto-falantes, carros de som ou outras formas de propaganda durante o período de votação.
E fiscais de partido?
As regras são diferentes para fiscais e delegados partidários que trabalham nos locais de votação.
Eles não podem usar vestuário padronizado com propaganda eleitoral. A identificação permitida é feita por crachá contendo apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Celular fica fora da cabine
Independentemente da roupa escolhida, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento capaz de registrar o voto.
Antes de se dirigir à urna, esses aparelhos devem ser deixados com a mesa receptora, conforme orientação dos mesários. A regra existe para preservar o sigilo do voto.
O Diário do Baiano reforça a orientação: quem quiser demonstrar sua preferência política pode fazê-lo individualmente e em silêncio. O cuidado principal é não transformar a manifestação pessoal em propaganda, abordagem ou mobilização coletiva.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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