Aluguel consignado avança na Câmara e prevê pagamento direto pelo salário
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Proposta cria nova modalidade de garantia para contratos residenciais, com desconto autorizado em folha e limite de até 30% da remuneração líquida
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que cria o chamado aluguel consignado, modalidade que permite o pagamento de aluguel residencial por meio de desconto direto na folha. A proposta busca oferecer uma alternativa às garantias tradicionalmente exigidas nos contratos de locação, como fiador e caução.
O texto é baseado no Projeto de Lei 462/2011, apresentado pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A proposta tramita no Congresso há mais de 15 anos e ganhou novo impulso após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em dezembro de 2025, e passar a tramitar em regime de urgência em 2026.
Pelo modelo aprovado, o aluguel e os encargos relacionados à moradia poderão ser descontados diretamente da remuneração mediante autorização do locatário. O limite específico para esses pagamentos é de 30% da remuneração líquida.
Modalidade pode substituir outras garantias
A consignação passa a funcionar como uma modalidade de garantia do contrato. Na prática, quem aderir ao mecanismo poderá utilizar o desconto em folha em substituição a alternativas previstas na Lei do Inquilinato, reduzindo a necessidade de apresentar um fiador ou recorrer a outras formas de garantia.
A autorização para o desconto será irrevogável e irretratável enquanto estiver vigente o contrato, observadas as hipóteses previstas para sua suspensão. O texto também estabelece regras para compatibilizar o aluguel com outras consignações que já incidam sobre a renda do trabalhador.
Em caso de demissão, o inquilino que precisar devolver o imóvel poderá ficar isento da multa pela rescisão antecipada do aluguel, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
Empregador poderá ser multado por retenção
O projeto estabelece ainda uma proteção para evitar que valores sejam descontados do trabalhador sem chegar ao proprietário do imóvel. Se o empregador fizer a retenção e não realizar o repasse, poderá ser aplicada multa administrativa correspondente a 30% do valor retido, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
A proposta altera dispositivos da Lei do Inquilinato e da legislação que disciplina as consignações em folha. A intenção dos autores e defensores da medida é ampliar as alternativas para acesso ao mercado formal de locação e oferecer maior segurança ao proprietário quanto ao recebimento dos pagamentos.
O aluguel consignado não passa a valer imediatamente com a aprovação pela Câmara. A proposta ainda precisa cumprir as etapas restantes do processo legislativo antes de eventualmente entrar em vigor.

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