ESPECIAL | Ausência no primeiro turno não impede voto no dia 25
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro poderão participar do segundo turno das Eleições 2026, mesmo sem terem justificado a ausência. Veja as regras, os documentos necessários e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Quem deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A orientação foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A regra vale para todo o Brasil porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Isso significa que a ausência na primeira votação não impede o cidadão de participar da segunda, mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa.
Na Bahia, onde a eleição para governador foi definida no primeiro turno, os eleitores voltarão às urnas exclusivamente para escolher o presidente da República.
Segundo dados divulgados pelo TRE-BA, 2.246.970 eleitores baianos deixaram de votar no primeiro turno, o equivalente a 19,97% das pessoas aptas a participar da eleição no estado. Todos aqueles que estiverem com o título regular poderão exercer o direito ao voto no próximo domingo.
Quem pode votar e quais documentos apresentar?
Para participar do segundo turno, o eleitor precisa estar com o título eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão. Uma única ausência na votação anterior não provoca automaticamente o cancelamento do documento.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa.
A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
No dia da eleição, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia. O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado como identificação por quem possui cadastro biométrico e fotografia disponível no aplicativo.
O TSE esclarece que a ausência de biometria cadastrada não impede o voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. Nesses casos, a identificação poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda consultar antecipadamente o local de votação pelos canais oficiais, incluindo o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.
Como justificar a ausência e evitar pendências eleitorais?
Os eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno.
Quem também deixar de votar no segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa nova ausência.
É importante observar que os prazos são independentes. Quem faltar às duas votações precisará apresentar duas justificativas, uma para cada turno.
O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o pedido deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento pertinente. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Caso o pedido não seja aceito ou o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo, poderá ser necessário pagar multa eleitoral, cujo valor ordinário é de R$ 3,51 por turno.
A legislação também prevê que a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A principal orientação da Justiça Eleitoral é clara: quem faltou ao primeiro turno e continua com o título regular não precisa deixar de votar no segundo. A justificativa da ausência anterior pode ser apresentada dentro do prazo legal, independentemente da participação na votação de 25 de outubro.

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