Justiça determina suspensão de internet do prédio da SAEB e PGE
O juiz Benicio Mascarenhas Neto, do Juizado da Fazenda Pública de Salvador, determinou a suspensão do serviço de internet dos prédios da Secretaria de Administração da Bahia e da Procuradoria Geral do Estado.
A decisão foi dada em virtude de 60 dias de descumprimento de medida liminar, do próprio juizado, que obrigou o Estado da Bahia, através do Planserv, a oferecer desde 22/03/2022 tratamento para a menor E. A.F. S., que possui 08 anos de idade e que desde 11/12/2021, após uma crise de asma, ficou com déficit neurológico motor e cognitivo severos, além de não andar, não falar, não se alimentar pela boca, não contactar com os familiares, possui um olhar vago, está hipotônica, passando a necessitar de acompanhamento diuturnamente
de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e de psicoterapeuta, para evitar o óbito e reduzir as sequelas.
Os advogados Fabiano Samartin Fernandes e Tassia Christiane de Macedo, do CENAJUR, que acompanham o caso da menor, acreditam que a medida extrema adotada foi necessária, “pois são 60 dias de descumprimento, o que significa desrespeito para com a autoridade da decisão judicial, mas também para com a vida de uma criança, que com apenas 08 anos de idade pode ter severas sequelas em virtude da total falta compromisso do Estado”.
E os advogados finalizam, “esperamos agora que o Estado da Bahia e o Planserv cumpram a decisão judicial e forneçam, finalmente, o tratamento para a criança, que já precisou ser internada por três vezes, em apenas 30 dias, por não ter o home care disponibilizado”.
A criança com apenas 08 anos teve uma crise de asma e durante atendimento médico, no Hospital Jorge Valente, teve uma parada cardiorrespiratória, o que causou lesão e sequelas.
Atualmente a menor precisa do tratamento encaminhado pelos médicos, e deferido pela justiça desde 03/03/2022 para evitar o seu óbito precoce, bem como evitar sequelas severas e irreversíveis, que podem repercutir para sempre.
Os advogados entraram com pedido liminar e a justiça, em 03/03/2022, deferiu e determinou que o Estado da Bahia, através do Planserv, disponibilizasse o tratamento. Desde então estiveram na casa da criança, a pedido do Planserv, duas empresas para análise e orçamento, contudo, o serviço até o momento não foi prestado.