Mulher aciona Justiça do Trabalho por negar licença para cuidar de bebê reborn
Uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça do Trabalho depois que seu pedido de licença-maternidade e salário-família foi recusado pela empresa. A justificativa da funcionária é que ela exerce um vínculo materno afetivo com uma boneca reborn, tratada por ela como filha.
Além da negativa dos direitos trabalhistas, a autora da ação relata ter sido alvo de comentários ofensivos e humilhações no ambiente de trabalho. Ela solicita a rescisão indireta do contrato, fundamentada no artigo 483, alínea “d” da CLT, que permite a quebra do vínculo por atos que prejudiquem a dignidade do empregado, e pede indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A empresa, por sua vez, argumenta que maternidade deve ser vista de forma ampla, incluindo laços afetivos e o direito à liberdade pessoal. O caso está em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com audiência prevista para 28 de julho de 2025.

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