Servidores da Justiça Federal que respondem a sindicância poderão assinar TAC
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, autorizou a possibilidade de utilização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de menor gravidade, sem prejuízo ao erário, praticados por servidores da Justiça Federal.
A Resolução 666/2020, assinada pelo ministro, considera infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência, nos termos do art. 129 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em desconformidade com o Código de Conduta da Justiça Federal (Resolução CJF n. 147, de 15 de abril de 2011). O TAC será registrado e autuado em procedimento próprio, para fins de acompanhamento de seu cumprimento, devendo ser instaurado e homologado pela autoridade administrativa competente para a aplicação da penalidade abstratamente atribuída à infração.

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