TST realiza audiência entre Correios e empregados nesta sexta-feira (11)
A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, designou para a próxima sexta-feira (11), às 15h, audiência de conciliação relativa à greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência será realizada por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo.
“Nosso papel é tentar resolver o conflito, mais uma vez, por meio da negociação coletiva, com uma solução consensual para que o caso não seja levado a julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos”, destacou a ministra Kátia Arruda. “Sabemos da importância da instituição e das conquistas históricas dos trabalhadores e essa audiência de conciliação visa atender de forma equilibrada as divergências entre as duas partes”, afirmou.
Entenda o caso
Em outubro 2019, o TST definiu as normas coletivas para reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. O acordo coletivo tinha 79 cláusulas que proporcionavam aos empregados benefícios como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras.
No entanto, em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cláusula que estendia o acordo até 2021 de forma definitiva, a pedido da estatal. Com a decisão, o acordo passou a ter validade de apenas um ano, prazo que expirou em agosto, o que fez com que os trabalhadores dos Correios deflagrassem greve e o dissídio voltasse ao TST.
No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pedia a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, uma vez que a atividade exercida pelos Correios é considerada essencial para atendimento da sociedade. A decisão também vedou os descontos dos dias de paralisação do salário dos empregados.
[Tribunal Superior do Trabalho]

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