Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.
A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.
Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.
“Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.
Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.
A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.
Apreensão de veículos usados no tráfico
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei n° 2.114/2019, que trata da alienação de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas. O texto aprovado prevê apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal.
A apreensão deverá ser imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.
A proposta, entretanto, ressalva o interesse de terceiros, como locadoras de veículos ou os donos de carros roubados para prática habitual, ou não, de tráfico de drogas e determina que o bem deve ser devolvido se ficar comprovada a boa-fé do proprietário.
Em razão de um acordo, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para elaboração da redação final.

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