Vale-alimentação terá aceitação ampliada em nova etapa de mudanças
Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
Por Diário do Baiano
Integração entre operadoras deve ser concluída até 7 de novembro, permitindo o uso dos cartões em uma rede maior de estabelecimentos. Entenda o que muda para trabalhadores e comerciantes.
Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação terão novas possibilidades de utilização dos benefícios com a conclusão de uma etapa importante das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O prazo para a implementação da interoperabilidade plena dos cartões termina no próximo sábado, 7 de novembro.
A medida faz parte do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. A regulamentação busca ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir os custos dos estabelecimentos comerciais e facilitar a utilização dos benefícios.
A principal novidade é a integração das redes de aceitação. Com ela, cartões de diferentes operadoras poderão funcionar em uma quantidade maior de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos habilitados, sem a necessidade de contratos separados com cada emissora.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cronograma não será prorrogado. As regras alcançam o mercado de benefícios alimentares, independentemente de a empresa empregadora estar cadastrada no PAT.
O que muda para trabalhadores e comerciantes
Quando as novas regras começam a valer?
As mudanças estão sendo implantadas por etapas desde novembro de 2025. O prazo final para a interoperabilidade plena é 7 de novembro de 2026. Portanto, não se trata de uma alteração que começa integralmente em 3 de novembro.
O cartão poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento?
A integração permitirá uma aceitação mais ampla entre diferentes operadoras. Entretanto, os estabelecimentos continuarão precisando estar habilitados para receber benefícios de alimentação ou refeição. A mudança não obriga todos os comerciantes a aceitar os cartões.
O trabalhador receberá um valor maior?
Não. As novas regras não determinam aumento do benefício. Os valores continuam dependendo das condições estabelecidas pelo empregador e dos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
O vale-refeição poderá ser usado para fazer compras no supermercado?
A finalidade dos benefícios permanece a mesma. O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado na compra de gêneros alimentícios.
Será possível sacar ou transferir o saldo?
Não. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. Saques, transferências para contas bancárias e conversão do benefício em dinheiro não estão autorizados.
O trabalhador poderá escolher a operadora?
A portabilidade, que permitiria escolher a empresa responsável pelo cartão, não foi implementada por esse decreto. A contratação da operadora continua sob responsabilidade do empregador.
Taxas menores e prazo de pagamento reduzido
O que muda para restaurantes e supermercados?
A taxa de desconto cobrada pelas operadoras sobre as transações passou a ter limite de 3,6%. A tarifa de intercâmbio também está limitada a 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais que contrariem a regulamentação.
Outra alteração é a redução do prazo máximo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que passou de 30 para 15 dias corridos após a transação.
Essas medidas já entraram em vigor em fevereiro de 2026. A etapa de novembro concentra-se na conclusão da integração entre as redes de pagamento.
As operadoras podem cobrar taxas extras?
O decreto proíbe cobranças adicionais aos estabelecimentos, como taxas de adesão e anuidades, além de práticas comerciais que imponham vantagens financeiras indevidas relacionadas aos contratos de benefícios alimentares.
O que acontece se uma empresa descumprir as regras?
A legislação prevê sanções administrativas, incluindo multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser aplicadas em dobro em determinadas situações, como reincidência ou obstrução da fiscalização.
Empresas participantes do PAT também poderão sofrer consequências cadastrais e perder benefícios fiscais, conforme a irregularidade identificada.
Existe outro prazo importante em novembro?
Sim. Empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas vinculados ao PAT têm até 9 de novembro para atualizar seus cadastros na plataforma NovoPAT.
A exigência é administrativa e não significa que os trabalhadores precisem solicitar novos cartões ou realizar recadastramento individual.
O que fazer se o cartão for recusado?
O trabalhador deve verificar se o estabelecimento aceita a modalidade do benefício. Caso exista uma falha de integração ou recusa indevida, poderá procurar a operadora do cartão, o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor.
A expectativa do governo federal é que a integração das redes aumente a liberdade de utilização dos cartões e reduza os custos operacionais do setor. O programa alcança mais de 22 milhões de trabalhadores no país.

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