Mendonça deixa nas mãos de Lula e Flávio a divulgação de dados sigilosos
Foto: Renato Pizzutto/Band
Por Diário do Baiano
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral afirma que candidatos não precisam de autorização judicial para tornar públicas informações bancárias, fiscais e telefônicas. Campanhas firmaram acordo, mas divulgação dos documentos ainda depende de providências dos envolvidos.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), adversários no segundo turno das eleições presidenciais, podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem necessidade de autorização judicial.
A manifestação ocorreu após as duas campanhas assinarem um acordo para a abertura simultânea dos respectivos sigilos, incluindo informações de familiares e empresas relacionadas aos candidatos.
Na decisão, Mendonça esclareceu que a proteção dos dados pessoais existe em benefício de seus titulares, que podem autorizar voluntariamente a divulgação das informações.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.
O magistrado também destacou que as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no acordo podem tornar públicos os dados dos quais são titulares, conforme os compromissos assumidos.
O entendimento afasta a necessidade de uma determinação judicial para a divulgação voluntária, mas não significa que os documentos tenham sido automaticamente tornados públicos.
Acordo entre as campanhas inclui familiares e empresas
A discussão começou no último domingo (18), durante o primeiro debate presidencial do segundo turno, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a divulgar simultaneamente informações bancárias e telefônicas.
A proposta provocou uma troca de exigências entre as campanhas, que passaram a negociar quais pessoas, empresas e documentos seriam incluídos na abertura dos sigilos.
Na quinta-feira, representantes dos dois candidatos apresentaram ao TSE um termo conjunto autorizando a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas.
O acordo envolve familiares de Lula e Flávio, além de pessoas jurídicas vinculadas aos dois grupos. Entre os pontos discutidos estavam dados do Instituto Lula, informações relacionadas ao advogado Willer Tomaz e à empresa Alcazar Holdings, além de registros de despesas e agendas da Presidência da República.
A campanha petista defendeu que o tribunal requisitasse os documentos aos órgãos e instituições responsáveis e promovesse a divulgação simultânea em uma plataforma pública.
Entretanto, Mendonça considerou desnecessária a participação da Justiça Eleitoral nesse procedimento. Segundo o ministro, os titulares podem solicitar diretamente seus extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos às instituições responsáveis.
O magistrado fundamentou seu entendimento na legislação que protege o sigilo bancário e admite a divulgação de informações mediante consentimento expresso dos interessados.
Documentos ainda não foram divulgados publicamente
Após a decisão, a campanha de Lula apresentou um novo pedido para que Mendonça atuasse como mediador da divulgação, argumentando que a participação da Justiça Eleitoral permitiria verificar o cumprimento do acordo.
A equipe do presidente também entregou autorizações para acesso aos dados abrangidos pelo compromisso firmado entre as candidaturas.
No início da madrugada desta sexta-feira (23), Flávio Bolsonaro encaminhou ao TSE suas autorizações para a abertura dos sigilos e voltou a cobrar a divulgação de informações relacionadas aos cartões corporativos da Presidência.
Até as primeiras horas desta sexta-feira, as campanhas haviam apresentado autorizações, mas não tinham disponibilizado publicamente o conjunto dos documentos sigilosos.
Outro ponto destacado por André Mendonça diz respeito aos limites da transparência voluntária.
O ministro afirmou que a publicação de extratos bancários e declarações fiscais não substitui investigações oficiais destinadas a apurar possíveis irregularidades financeiras.
Segundo o magistrado, recursos provenientes de corrupção ou lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, o que exige procedimentos de investigação conduzidos pelos órgãos competentes e submetidos ao controle judicial.
Mendonça também observou que informações sobre gastos públicos eventualmente protegidas por classificação administrativa podem ter seu sigilo revisto pela própria autoridade responsável, conforme as regras da Lei de Acesso à Informação.
Com a decisão, a efetiva divulgação dos documentos permanece sob responsabilidade dos candidatos e demais titulares dos dados.
O impasse acontece na reta final da campanha presidencial. Lula e Flávio Bolsonaro disputam o segundo turno neste domingo, 25 de outubro, quando os eleitores brasileiros escolherão o próximo presidente da República.

Lei Seca terá restrições em mais de 200 cidades baianas no segundo turno
Eleitores poderão denunciar falhas no transporte gratuito do segundo turno
Bahia reforça segurança das urnas e patrulhamento para o segundo turno
ESPECIAL | Ausência no primeiro turno não impede voto no dia 25
Lula desafia Flávio Bolsonaro a abrir sigilos familiares durante debate na Band
ACM Neto declara apoio a Flávio Bolsonaro e anuncia mobilização de aliados na Bahia