Lei Seca terá restrições em mais de 200 cidades baianas no segundo turno
Foto: Ilustração / IA
Por Diário do Baiano
Justiça Eleitoral confirmou a medida em 98 zonas eleitorais para domingo (25). Feira de Santana está entre as novidades, enquanto horários e regras variam conforme cada município.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas terão restrições em mais de 200 municípios da Bahia durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25). Segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram, até o momento, a adoção da chamada Lei Seca.
A medida não será aplicada de maneira uniforme em todo o estado. Cada juiz ou juíza eleitoral tem autonomia para estabelecer as restrições, considerando as necessidades de segurança e as condições específicas das localidades sob sua responsabilidade.
A principal novidade em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, é a inclusão de Feira de Santana entre os municípios com restrições. Nas demais localidades relacionadas pelo TRE-BA, permanecem as determinações estabelecidas anteriormente pelos respectivos juízos eleitorais.
O objetivo é preservar a ordem pública, evitar conflitos e garantir tranquilidade aos eleitores durante a votação. As proibições são formalizadas por portarias que estabelecem horários, áreas de abrangência e condições para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas.
Feira de Santana terá restrições próximas aos locais de votação
Em Feira de Santana, a determinação foi estabelecida conjuntamente pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª zonas eleitorais, por meio da Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada em 19 de outubro.
A medida também alcança Anguera e Serra Preta, municípios atendidos pelas zonas eleitorais envolvidas na decisão.
A proibição será válida das 0h às 17h de domingo (25), abrangendo a venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas para consumo imediato em estabelecimentos localizados em um raio de até 200 metros dos locais de votação.
A restrição inclui bares, restaurantes, barracas, bancas, tendas de feira e vendedores ambulantes situados no perímetro estabelecido.
A portaria não determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Os locais poderão continuar funcionando e comercializando alimentos, água e outros produtos permitidos.
Segundo as informações que fundamentaram a decisão, a Polícia Militar relatou situações registradas durante o primeiro turno, incluindo aglomerações, dificuldades na circulação de eleitores e ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
A fiscalização será realizada pelas forças de segurança, e o descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização conforme a legislação eleitoral.
Confira os municípios incluídos na relação da Lei Seca
A lista divulgada pelo TRE-BA contempla municípios de diferentes regiões da Bahia, com restrições definidas individualmente pelas respectivas zonas eleitorais.
Entre as localidades relacionadas estão:
A a C: Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Arataca, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barro Alto, Barrocas, Biritinga, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Bonito, Boquira, Brejões, Brejolândia, Buerarema, Caém, Caetanos, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candeal, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caravelas, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Caturama, Central, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia e Curaçá.
D a I: Dário Meira, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Érico Cardoso, Esplanada, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Feira da Mata, Filadélfia, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gongogi, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibititá, Ibotirama, Igrapiúna, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itamaraju, Itamari, Itanhém, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Ituaçu, Ituberá e Iuiu.
J a M: Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jiquiriçá, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macaúbas, Mairi, Malhada, Mansidão, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muquém do São Francisco e Mutuípe.
N a R: Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pé de Serra, Pilão Arcado, Piraí do Norte, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Pires e Ruy Barbosa.
S: Santa Bárbara, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Rita de Cássia, Santa Terezinha, Santaluz, Santana, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Desidério, São Felipe, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Saubara, Sebastião Laranjeiras, Sento Sé, Serra Dourada, Serra do Ramalho, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sobradinho e Souto Soares.
T a W: Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Terra Nova, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Uibaí, Umburanas, Uruçuca, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Wagner e Wanderley.
A relação poderá receber atualizações até o dia da votação. Também é importante observar que a inclusão de um município não significa, necessariamente, proibição em toda a sua área territorial, como demonstra o caso de Feira de Santana.
Salvador não consta da relação de municípios com restrições divulgada até esta quinta-feira (22).
A Justiça Eleitoral recomenda que comerciantes e eleitores consultem as determinações de suas respectivas zonas eleitorais para verificar os horários e as condições específicas.
A relação oficial pode ser consultada no levantamento disponibilizado pelo TRE-BA.

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