4 de maio de 2024 - 2:37 AM

Decisão gera pagamento no Judiciário maior que prêmio da Mega Sena

 Decisão gera pagamento no Judiciário maior que prêmio da Mega Sena

A maioria dos beneficiários recebeu os valores altos uma única vez, ao reclamar pensões e pedir revisão de aposentadorias

As folhas de pagamento do Judiciário registraram, entre setembro de 2017 e agosto deste ano, cifras que superam as estampadas em plaquetas de lotéricas Brasil afora. No último dia 12 de setembro, a Mega Sena sorteou um prêmio de R$ 6 milhões, menos do que recebeu em dezembro de 2017 a pensionista de um magistrado do Ceará.
Os 15 desembolsos mais altos, analisados pelo jornal Folha de S.Paulo, decorrem de decisões administrativas ou judiciais determinando a concessão de verbas acumuladas para juízes da ativa e inativos e, em alguns casos, seus dependentes.
 
A maioria dos beneficiários recebeu os valores altos uma única vez, ao reclamar pensões e pedir revisão de aposentadorias, ou mesmo foi indenizada por férias não usufruídas no momento de pendurar a toga. Como a magistratura tem 60 dias de descanso assegurado por ano, o dobro do trabalhador comum, o acúmulo desses períodos não é raro.
Nas tabelas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aparecem casos de julgadores que formaram um colchão de mais de 500 dias, convertido em dinheiro ao se retirar.
A reforma administrativa em discussão no Congresso, que não atinge juízes e outras carreiras da elite do Estado, acaba com as férias de mais de 30 dias para algumas categorias do funcionalismo.
De 15 pagamentos mais polpudos, nove são de TRTs (tribunais regionais do Trabalho).
Em dezembro de 2017, o da 7ª Região (Ceará) desembolsou R$ 8,2 milhões brutos para Francisca de Assis Alves, valor referente ao reconhecimento de pensão de um juiz. A decisão foi da Justiça, num processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal.
A pensão passou a ser paga em setembro de 2005, mas valores devidos de 1993 até aquele ano ficaram na planilha de passivos administrativos, aguardando disponibilidade orçamentária, segundo a corte.
O principal da dívida era de R$ 1,6 milhão, mas, com juros e atualização monetária, passou a ser de R$ 8,2 milhões em dezembro de 2017. Com os descontos, o rendimento foi de R$ 7,2 milhões.

O mesmo texto libera outras verbas e foi editado a título de equiparar direitos dos juízes com os de outras categorias, como as de promotores e procuradores do Ministério Público, evitando “discriminação, contrária ao preceito constitucional”, e “desequilíbrio entre as carreiras”.
Na época, o colegiado também alegou a necessidade de “preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos”.
OUTRO LADO
Associações de classe da magistratura afirmam que os pagamentos que vêm sendo feitos a juízes de todo o país obedecem ao teto salarial constitucional e que, na prática, as remunerações estão defasadas.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Eduardo André Brandão, afirma que os magistrados dessa esfera do Judiciário recebem vencimentos limitados ao teto salarial.
A reportagem questionou o Conselho da Justiça Federal (CJF), mas o órgão não informou quais verbas podem ser pagas pelos tribunais regionais federais e quais, não.
O presidente da Ajufe diz que o governo tomou a decisão correta ao não incluir a magistratura na proposta de reforma administrativa enviada ao Congresso.

A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Aparecida Garcia Porto, sustenta que essa esfera do Judiciário tem contracheques simples, com o pagamento de poucos extras salariais. Tanto que a média do contracheque, segundo os dados do CNJ, é de R$ 40 mil brutos.
Ela cita como exemplos de verbas pagas os auxílios alimentação, pré-escola e natalidade, a gratificação por acúmulo de jurisdição e o abono-permanência (para profissionais em condições de se aposentar).

Isso se soma às graves dificuldades orçamentárias, afirma, pois em 2016 a Justiça do trabalho sofreu corte orçamentário.
A magistrada alega que a situação da Justiça do Trabalho destoa da verificada na esfera estadual, na qual houve a criação de extras que não se aplicam à realidade dos TRTs.
A presidente da Anamatra diz ainda que a entidade é “refratária” à reforma administrativa como está posta, tanto para servidores quanto para magistrados, pois ela implica a precarização do serviço público.
No caso da magistratura, ela diz que mudanças dessa natureza têm, sim, por imposição constitucional, de partir do próprio Judiciário.

Reprodução: Jornal de Brasília