Desvio de recursos para a covid-19 pode se tornar crime hediondo
O Senado analisa um projeto que inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais. Com o PL 4.499/2020, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) busca evitar que se repitam casos desse tipo relevados por operações da Polícia Federal durante a pandemia da covid-19.
Se a proposta for aprovada, prefeitos, governadores e outros agentes públicos que desviarem dinheiro destinado ao combate à covid-19 poderão ser presos sem direito a fiança, anistia ou indulto.
Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. As penas por crime hediondo (Lei 8.072, de 1990) são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime leva mais tempo.
Apresentada no último dia 8, a proposta aguarda escolha de relator e ainda não há data prevista para votação.
[Agência Senado]

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