Gestação de alto risco entra na lista de condições que dispensam carência no INSS
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Relação passa a reunir 18 doenças e condições que podem garantir benefício por incapacidade sem as 12 contribuições exigidas pela regra geral
O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, elevando para 18 o número de situações previstas na lista.
A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. A medida alcança o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
A dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS, apresentar a documentação médica necessária e ter a incapacidade para o trabalho avaliada pela Perícia Médica Federal.
Lista passa a reunir 18 condições
Com a atualização, estão incluídas na relação oficial: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; Aids; contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa está condicionada ao enquadramento nos critérios de gravidade estabelecidos para essas situações.
Segundo o Ministério da Previdência Social, para receber o benefício por incapacidade sem carência nas situações previstas na lista, o requerente deve possuir qualidade de segurado e apresentar incapacidade por período superior a 15 dias.
A legislação também dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho, desde que os demais requisitos para o benefício sejam atendidos.
Pedido pode ser feito pelo Meu INSS
O procedimento para solicitar o benefício continua sendo realizado pelos canais habituais. O requerimento pode ser apresentado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
Durante a solicitação, o segurado deve apresentar documentos como atestados e laudos que comprovem a condição de saúde. A documentação precisa estar legível e conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável.
A avaliação da incapacidade cabe à Perícia Médica Federal. Dependendo do caso e das regras aplicáveis, a análise pode ocorrer por documentação, enquanto a perícia presencial será exigida nas situações previstas em lei.
A inclusão da gestação de alto risco está em vigor desde a publicação da portaria, em 24 de julho. Para as demais doenças que não se enquadram nas hipóteses legais de dispensa, permanece a exigência normal de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

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