Gilmar suspende operação de Bretas contra advogados
Além de suspender neste sábado (3) a ação que executou 75 mandados de busca e apreensão contra empresas, escritórios e residências de advogados, o ministro do STF Gilmar Mendes impediu que o juiz Marcelo Bretas tome qualquer nova decisão no caso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10) o bote à advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.
A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nela, a entidade pede a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso.
Os advogados começaram a ser investigados a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário foi preso duas vezes e tentava negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018.
Na denúncia aceita por Bretas, o MPF lista 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados. Os procuradores tentaram justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.
Abuso sobre abuso
Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de “danos morais coletivos” ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.
De: Brasil 24/7

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