Conta fechada sem aviso leva banco a indenizar cliente que ficou sem acesso ao próprio dinheiro
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Por Diário do Baiano
Tribunal manteve indenização de R$ 4 mil após consumidora descobrir encerramento da conta durante viagem para comprar um veículo.
O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que teve a conta bancária encerrada sem comunicação prévia efetiva e ficou temporariamente sem acesso aos recursos que mantinha na instituição. A condenação foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A correntista, moradora de Muriaé, na Zona da Mata mineira, afirmou no processo que descobriu o encerramento da conta quando estava em outra cidade para comprar um veículo. Sem conseguir utilizar o dinheiro que mantinha no banco, ela relatou que precisou contratar um empréstimo emergencial para concluir a aquisição.
Segundo os autos, o encerramento ocorreu sob a justificativa de “desinteresse comercial” da instituição.
Regra exige comunicação e definição sobre o saldo da conta
As instituições financeiras podem encerrar uma conta bancária, mas precisam cumprir procedimentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Resolução CMN nº 4.753/2019, em seu texto vigente, determina que o encerramento de uma conta de depósitos exige, entre outras providências, comunicação entre as partes sobre a intenção de rescindir o contrato.
Também deve ser definida a destinação de eventual saldo existente. O dinheiro pode ser transferido para outra conta indicada pelo cliente, na mesma instituição ou em outro banco, ou permanecer disponível para posterior retirada em espécie.
A instituição deve ainda informar ao titular o prazo para adoção das providências de encerramento, limitado a 30 dias corridos a partir da comunicação, além de esclarecer como ficam compromissos pendentes e produtos ou serviços vinculados à conta.
Ao final do procedimento, o banco deve comunicar ao cliente a data efetiva do encerramento ou informar os motivos que tenham impedido a conclusão.
No caso julgado em Minas Gerais, o Santander sustentou que havia enviado uma comunicação à correntista. O aviso, entretanto, retornou com a indicação de “endereço insuficiente”.
O relator, desembargador Fernando Lins, concluiu que o problema na entrega não poderia ser atribuído à cliente, pois a própria instituição deixou de incluir no envelope o complemento existente no endereço cadastrado.
Falta de acesso ao dinheiro gerou indenização
Durante o processo, o banco emitiu um cheque administrativo de R$ 11 mil, correspondente ao valor que a cliente mantinha investido. Com a disponibilização da quantia, a Justiça considerou solucionada a obrigação relacionada à devolução dos recursos.
A sentença da Comarca de Muriaé reconheceu irregularidade nas circunstâncias em que a conta foi encerrada e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais. Tanto a cliente quanto o banco recorreram.
A instituição argumentou que a situação teria provocado apenas um mero aborrecimento. A 20ª Câmara Cível, entretanto, manteve a condenação.
Para o relator, o impedimento inesperado de acesso ao dinheiro, somado à situação enfrentada pela consumidora durante a viagem, ultrapassou os transtornos normais do cotidiano e justificou a reparação.
Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o número 1.0000.26.085926-9/001.

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