27 de dezembro de 2024 - 4:13 AM

Justiça Eleitoral impugna candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeita e vereadores

 Justiça Eleitoral impugna candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeita e vereadores

A Justiça Eleitoral acatou solicitações realizadas em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e indeferiu sete pedidos de registro de candidatura nas comarcas de Caldeirão Grande, Saúde e Pindobaçu. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, todas as candidaturas tinham irregularidades. Candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto teve o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros por encontrar-se inelegível. Ele teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores, que acompanhou as recomendações contidas em pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) referentes aos anos de 2015 e 2016.
No município de Saúde, por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Segundo o promotor de Justiça, ela também se encontra inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio nº 023/2004, firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município de Saúde.
Candidato ao cargo de vereador em Saúde, Paulo Pereira da Silva teve seu registro indeferido por não possuir filiação partidária pelo período mínimo estabelecido na legislação. Já em Pindobaçu, foram impugnadas as candidaturas dos concorrentes ao cargo de vereador Miralva Sena, por a ausência de quitação eleitoral por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições 2008; Lindalva Cruz, ausência de comprovação de filiação partidária até o dia 04 de abril de 2020 no partido requerente, já que nos registros eleitorais ela encontra-se devidamente filiada a outro partido; Agnelton Marcelo Silva, por não ter sido o candidato escolhido em convenção partidária; e Nilson José Liberal, ausência de quitação eleitoral da candidata por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições de 2016.

Fonte: MP-BA