TSE barra chapa de Marçal e corrida presidencial fica com 12 candidaturas
Foto: Renato Pizzutto/Band
Por Diário do Baiano
Decisão foi unânime e levou em conta a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e a inelegibilidade do empresário até 2032
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, na sexta-feira (11), o registro da chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, do PRTB, para a disputa pela Presidência da República nas eleições deste ano. Com a decisão, 12 candidaturas permanecem registradas para concorrer ao Palácio do Planalto.
Os sete ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha, pelo indeferimento. Também votaram nesse sentido Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Dias Toffoli.
O processo foi analisado no plenário virtual do TSE. O pedido de registro da candidatura havia sido apresentado pelo PRTB dentro do prazo encerrado em 15 de agosto e foi alvo de impugnação do Ministério Público Eleitoral.
Filiação partidária pesou na decisão
Um dos fundamentos para a rejeição foi a situação partidária de Marçal. Pela legislação eleitoral, quem pretende disputar um cargo nas eleições de 2026 deveria estar com a filiação partidária deferida até 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
Segundo o TSE e o Ministério Público Eleitoral, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil naquele período e não comprovou vínculo com o PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.
Em agosto, uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo, havia permitido a regularização provisória da filiação de Marçal ao PRTB, com efeitos retroativos. A medida possibilitou que o partido apresentasse o pedido de registro da chapa, mas não resolveu definitivamente a controvérsia sobre a filiação.
Antes do julgamento definitivo, o próprio TSE já havia determinado, em 20 de agosto, que Marçal não poderia utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nem do fundo partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comparecer a debates ou praticar outros atos de propaganda como candidato enquanto o registro estivesse sob análise.
Condenação mantém Marçal inelegível até 2032
Outro ponto considerado pelo TSE foi a inelegibilidade de Pablo Marçal. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, por 4 votos a 3, a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.
O processo envolveu os chamados “concursos de cortes”, estratégia em que participantes eram incentivados, mediante premiações, a produzir e disseminar conteúdos eleitorais nas redes sociais. O TRE-SP manteve a inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, além de multa de R$ 420 mil.
Naquela decisão, o tribunal paulista afastou outras condenações impostas em primeira instância, relacionadas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas preservou a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
Com o indeferimento da chapa do PRTB e a aprovação dos demais pedidos analisados, o TSE informou que 12 candidaturas estão registradas para a eleição presidencial. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso nenhum candidato alcance a maioria necessária, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

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