Vereador de Vitória da Conquista tem mandato suspenso pelo TRE
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, a suspensão do mandato do vereador Diogo Azevedo (PSDB), de Vitória da Conquista, por infidelidade partidária. A medida foi assinada pela desembargadora eleitoral Carina Canguçu e também determina a posse imediata do primeiro suplente do União Brasil, Alisson da Educação, até o julgamento definitivo da ação.
A decisão atende a um pedido apresentado por Alisson da Educação, que ingressou com uma ação de perda de mandato sob o argumento de que Diogo deixou o União sem apresentar uma das hipóteses de justa causa previstas na legislação eleitoral. Segundo a ação, a troca de partido ocorreu de forma irregular e, por isso, o mandato deve permanecer com a legenda pela qual o parlamentar foi eleito.
O edil foi eleito nas eleições municipais de 2024 pelo União Brasil, recebendo 6.017 votos e tornando-se o vereador mais votado de Conquista. Em março deste ano, porém, anunciou sua desfiliação da sigla e filiou-se ao PSDB, movimento político que tinha como objetivo fortalecer seu projeto de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas próximas eleições.
A mudança de partido ocorreu em meio a um ambiente de desgaste político. De acordo com as informações apresentadas no processo, a saída do vereador não contou com autorização da direção municipal do União Brasil, fato que provocou um rompimento com a prefeita Sheila Lemos, principal liderança da legenda no município. A ausência de anuência formal do partido motivou a reação do suplente, que recorreu ao TRE para reivindicar a vaga.
Na decisão liminar, a desembargadora Carina Canguçu destacou que, até o momento, Diogo Azevedo não apresentou elementos suficientes para justificar a desfiliação sem a perda do mandato. A magistrada ressaltou que não foi anexada aos autos uma carta de anuência do União Brasil autorizando a mudança de legenda e que também não há indícios de qualquer hipótese legal que permita a troca de partido sem as consequências previstas na legislação.
Com isso, a relatora determinou a suspensão imediata do mandato do vereador e comunicou oficialmente a Câmara Municipal para que seja adotada a providência necessária à posse de Alisson da Educação. A decisão tem caráter liminar e permanecerá válida até o julgamento do mérito da ação.
Fonte: Tribuna da Bahia

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