Sem biometria, mas com direito ao voto: veja o que será exigido nas Eleições 2026
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Eleitor poderá votar mesmo sem ter as digitais cadastradas, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e apresente um documento oficial com fotografia
Eleitoras e eleitores que ainda não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar normalmente nas Eleições 2026. A ausência das impressões digitais no banco de dados da Justiça Eleitoral, por si só, não provoca o impedimento do voto.
Para entrar na seção eleitoral e utilizar a urna, entretanto, será necessário estar com a inscrição eleitoral regular e comprovar a identidade por meio de um documento oficial com foto.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Biometria não é condição obrigatória para votar
A identificação biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais do país. Quem já possui as digitais cadastradas será orientado a posicionar um dos dedos no leitor instalado no terminal da urna.
A regra, porém, estabelece que o voto não pode ser impedido apenas porque o eleitor não cadastrou a biometria ou porque existe algum problema nos arquivos biométricos.
Quem ainda não possui o cadastro será identificado pela equipe da seção eleitoral mediante a conferência dos dados e do documento apresentado. Depois de votar, o eleitor poderá ser orientado a procurar a Justiça Eleitoral, após o encerramento do período eleitoral, para realizar a coleta biométrica.
É importante não confundir ausência de biometria com irregularidade no título. O eleitor sem biometria, mas com a inscrição regular, poderá votar. Já quem estiver com o título cancelado ou suspenso não estará habilitado a participar da votação.
Quais documentos serão aceitos
No dia da eleição, o título eleitoral impresso não será obrigatório. O documento indispensável será aquele que permita confirmar a identidade do eleitor por meio de fotografia.
Poderão ser apresentados:
- carteira de identidade, o RG;
- Carteira Nacional de Habilitação, a CNH;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira profissional reconhecida por lei.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que seja possível identificar claramente o eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas como documentos de identificação para votar, porque não possuem fotografia.
e-Título precisa apresentar fotografia
O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para identificar o eleitor, mas somente quando a versão digital apresentar a fotografia do titular.
A imagem aparece no aplicativo para pessoas que já possuem cadastro biométrico reconhecido pela Justiça Eleitoral. Quando o e-Título estiver sem foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.
Por essa razão, a orientação é verificar o aplicativo com antecedência e não deixar essa conferência para o dia da eleição.
O que acontece quando a digital não funciona
Mesmo entre os eleitores com biometria cadastrada, a urna pode não reconhecer imediatamente a impressão digital. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como desgaste das digitais, ressecamento da pele, cortes ou baixa qualidade da coleta anterior.
Nesses casos, a leitura poderá ser repetida até quatro vezes.
Se nenhuma das tentativas funcionar, o eleitor não perderá automaticamente o direito de votar. A mesa receptora realizará outras verificações para confirmar sua identidade.
Entre os procedimentos previstos está a solicitação do ano de nascimento, que será comparado com as informações existentes no cadastro eleitoral. Confirmados os dados, a votação poderá ser liberada.
O eleitor deverá assinar o caderno de votação. Caso não saiba ou não consiga assinar, poderá registrar a impressão digital no local indicado. Posteriormente, será orientado a procurar a Justiça Eleitoral para atualizar os dados biométricos.
Situação do título é o ponto principal
Para saber se poderá votar, o eleitor deve consultar a situação de sua inscrição eleitoral. O procedimento pode ser realizado no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A situação “regular” indica que a inscrição está disponível para o exercício do voto. Isso não significa necessariamente que o eleitor esteja sem multas ou débitos, pois regularidade da inscrição e quitação eleitoral são conceitos diferentes.
Já os títulos cancelados ou suspensos ficam indisponíveis para votação.
Entre as situações que podem provocar o cancelamento estão a ausência injustificada em três eleições consecutivas, o não comparecimento a uma revisão obrigatória do eleitorado, a existência de inscrições duplicadas e outras irregularidades previstas na legislação.
Portanto, a recomendação é direta: quem não possui biometria deve consultar antecipadamente a situação do título. Estando regular, poderá comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto e exercer normalmente o direito ao voto.
Cadastro biométrico reforça a segurança
Embora não seja uma exigência absoluta para votar em 2026, a biometria permanece como uma ferramenta importante para a Justiça Eleitoral.
O cadastramento inclui a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura eletrônica. Essas informações ajudam a confirmar a identidade do eleitor e reduzem o risco de que uma pessoa tente votar utilizando os dados de outra.
A biometria também passou a ser exigida para a realização de operações eleitorais, como emissão do primeiro título, transferência do domicílio eleitoral e alteração de dados pessoais.
Com o cadastro eleitoral fechado desde maio para a organização das Eleições 2026, novos procedimentos e atualizações biométricas deverão seguir o calendário e as orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral.
Em resumo: não ter biometria não elimina o direito ao voto. O que realmente define se o eleitor poderá participar da eleição é a situação regular da inscrição e a apresentação de um documento oficial com fotografia.

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