Veja as novas regras impostas pelo TSE para contratação de militância de rua
Crédito: TON MOLINA / FOTOARENA / ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A Portaria nº 444/2026 fixa as cotas permitidas para primeiro e segundo turnos com base no eleitorado apto de cada localidade, em cumprimento à Lei das Eleições e à Resolução-TSE nº 23.607/2019. A norma foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.
Como funciona o cálculo por município
A legislação estabelece uma regra escalonada de acordo com o total de eleitores de cada cidade. Em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações é de 1% do eleitorado.
Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo fixa o teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil inscritos e adiciona uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Regras para cargos estaduais, federais e DF
Para os cargos de presidente, governador, senador e deputados, o teto é calculado de forma proporcional.A referência utilizada é o município de maior colégio eleitoral de cada estado.
No Distrito Federal, a base para cargos proporcionais considera a maior região administrativa (Ceilândia), enquanto os cargos majoritários utilizam o eleitorado total da unidade federativa.
Teto global por chapa e partidos
A fiscalização da Justiça Eleitoral considera limites globais por chapa.São somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e por vices ou suplentes.
Para os partidos políticos, o teto permitido corresponde à soma dos limites de todos os cargos nos quais a legenda apresentar candidatura própria.
Enquadramento legal e penalidades
O descumprimento dos quantitativos sujeita os infratores às penas do artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral.
A extrapolação das cotas também pode motivar abertura de investigação por abuso de poder econômico.Em caso de condenação, a penalidade pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Exceções aos limites de contratação
A portaria estabelece que a militância voluntária e sem remuneração não entra no cálculo do teto de contratação de pessoal.
A exceção também se aplica ao pessoal contratado para suporte administrativo e operacional interno, aos fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e aos advogados ou defensores jurídicos contratados por candidaturas, partidos, coligações ou federações.
Tetos financeiros para alimentação e transporte
A norma também estabelece limites percentuais para despesas específicas de mobilização.Os gastos com alimentação da equipe ficam limitados a 10% do total contratado na campanha.
Já as despesas com aluguel de veículos automotores não podem ultrapassar 20% do total de gastos da candidatura.
Fonte: Correio

TSE esclarece registro de falta exibido a eleitores que votaram no primeiro turno
Campanha ainda pode ir às ruas no sábado; domingo terá restrições eleitorais
Lei Seca já alcança mais de 40 municípios da Bahia no domingo de eleição
TSE prevê mais exigências metodológicas para pesquisas do segundo turno
Proteção eleitoral contra prisões passa a valer para candidatos neste sábado