Proteção eleitoral contra prisões passa a valer para candidatos neste sábado
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno; flagrante delito é a exceção para prisão ou detenção de candidatos.
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com a proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisão ou detenção durante os 15 dias anteriores ao primeiro turno. A votação será realizada em 4 de outubro.
Durante esse período, a prisão de candidato somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A regra está no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral e alcança o período até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o período entre 19 de setembro e 6 de outubro para essa proteção relacionada ao primeiro turno.
Prisão deve ser analisada imediatamente pela Justiça
Caso ocorra uma prisão durante o período protegido pela legislação, a pessoa presa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se for constatada ilegalidade na detenção, o magistrado deverá determinar o relaxamento da prisão e promover a responsabilização de quem a ordenou irregularmente.
A norma existe no Código Eleitoral desde 1965 e busca preservar o processo eleitoral contra detenções que possam interferir indevidamente na disputa durante os dias que antecedem a votação.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer especificamente para as candidatas e os candidatos que participarem da nova votação a partir de 10 de outubro, permanecendo até 27 de outubro.
Eleitores terão proteção a partir do dia 29
Para eleitoras e eleitores, a regra começa mais tarde. A partir de 29 de setembro e até 6 de outubro, ninguém poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A diferença é que, para os candidatos no período que começa neste sábado, o artigo 236 do Código Eleitoral estabelece o flagrante delito como exceção à proteção contra prisão ou detenção.

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