Vai estar fora da sua cidade nas eleições? Prazo para garantir o voto termina quinta
Foto: Júlia Pereira/Estadão
Por Diário do Baiano
Eleitor pode solicitar pela internet ou procurar um cartório eleitoral até 20 de agosto; modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral
Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam nos dias das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O recurso permite escolher temporariamente outro município para exercer o direito ao voto no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
O período para requerer a habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto. Dentro desse mesmo prazo, o eleitor também pode alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.
Na Bahia, o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pela internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para utilizar a modalidade, a inscrição eleitoral precisa estar regular.
Destino da viagem muda os cargos disponíveis
Quem solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
A regra muda quando o eleitor estiver em outro estado. Nesse caso, poderá votar somente para presidente da República.
Um eleitor domiciliado em Salvador que estiver em São Paulo no dia da eleição, por exemplo, poderá escolher apenas o candidato à Presidência. Já um eleitor de Salvador que estiver em um município baiano habilitado para voto em trânsito poderá votar para todos os cargos.
O serviço não está disponível em qualquer cidade. A Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que existam locais habilitados e vagas disponíveis.
Também não existe voto em trânsito fora do território brasileiro. O eleitor domiciliado no Brasil que estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá utilizar a modalidade.
Pedido vale para um ou para os dois turnos
Ao fazer a solicitação, o eleitor pode indicar se pretende utilizar o voto em trânsito no primeiro turno, em 4 de outubro, no eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou nas duas datas. Também é possível escolher localidades diferentes para cada turno, observadas as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Depois de habilitado, o eleitor fica vinculado ao local escolhido para aquela eleição. Portanto, não poderá simplesmente decidir voltar à seção eleitoral de origem e votar nela no turno para o qual pediu a transferência temporária.
Brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e estejam temporariamente no Brasil também podem solicitar a modalidade. Nesse caso, o voto será exclusivamente para presidente da República.
O prazo de 20 de agosto é definitivo também para alterações e cancelamentos. Por isso, quem já solicitou o serviço e teve mudança nos planos precisa fazer a correção até quinta-feira.
A relação dos locais disponíveis para voto em trânsito pode ser consultada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A disponibilidade é atualizada conforme a capacidade das seções habilitadas.

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