Proteção da Lei Maria da Penha passa a alcançar violência fora de relações domésticas
Foto: Gustavo Moreno/STF
Por Diário do Baiano
STF decidiu por unanimidade que medidas protetivas podem ser concedidas em casos de violência de gênero mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. A decisão amplia o alcance da proteção e deverá ser observada pelos tribunais brasileiros em casos semelhantes.
O entendimento foi firmado no julgamento do ARE 1.537.713, que corresponde ao Tema 1.412 da repercussão geral. O processo chegou ao Supremo depois que a Justiça de Minas Gerais negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho, sob o argumento de que não havia relação familiar ou afetiva entre os envolvidos.
Violência de gênero é o ponto determinante
Relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu que o fator determinante para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero, e não o local onde ocorreu a agressão ou o tipo de relacionamento existente entre vítima e agressor.
Na prática, a proteção poderá alcançar situações ocorridas em ambientes profissionais, comunitários, sociais, institucionais e outros espaços, desde que caracterizada a violência motivada pela condição de mulher. Isso significa que a inexistência de relacionamento entre as partes não poderá, isoladamente, impedir a concessão da medida protetiva.
A decisão não estabelece, porém, que todo crime cometido contra uma mulher será automaticamente enquadrado nessa proteção. A análise deverá considerar as circunstâncias do caso e identificar se a violência está relacionada ao gênero.
Decisão também alcança violência política de gênero
Durante o julgamento, os ministros também reconheceram a possibilidade de aplicação das medidas protetivas em situações de violência política de gênero. Nesses casos, a competência para análise ficará com a Justiça Eleitoral.
Por se tratar de julgamento com repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá orientar juízes e tribunais de todo o país em processos que discutam a mesma questão.
A decisão ocorre no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação tornou-se um dos principais instrumentos jurídicos brasileiros de enfrentamento à violência contra a mulher.

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