Nova lei consolida alíquota zero em compras internacionais de até US$ 50
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Sanção presidencial mantém o Imposto de Importação zerado para compras enquadradas no Remessa Conforme; cobrança estadual de ICMS continua.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (10) o texto aprovado pelo Congresso que altera as regras de tributação das compras internacionais e consolida a possibilidade de alíquota zero do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50.
A mudança encerra no plano legal a cobrança federal de 20% que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. Para o consumidor, porém, é importante observar que a Receita Federal já aplicava desde 12 de maio deste ano alíquota zero às compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme.
A sanção transforma em legislação permanente as regras aprovadas pelo Congresso a partir da Medida Provisória nº 1.357/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026. O texto permite ao ministro da Fazenda alterar as alíquotas do Imposto de Importação, inclusive reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil.
ICMS continua sendo cobrado
O fim da cobrança federal não significa que as compras de até US$ 50 ficarão totalmente livres de impostos.
Segundo a Receita Federal, o ICMS estadual continua incidindo sobre as encomendas internacionais. A alíquota varia entre 17% e 20%, conforme o estado de destino da mercadoria.
Nas compras realizadas em plataformas certificadas no Remessa Conforme, os tributos são normalmente informados e cobrados no momento da compra.
A regra é diferente para sites que não fazem parte do programa. Nas orientações atualmente publicadas pela Receita Federal, compras realizadas fora do Remessa Conforme continuam sujeitas a Imposto de Importação de 60%, mesmo quando o valor não ultrapassa US$ 50.
Para compras acima de US$ 50 feitas em plataformas certificadas, a orientação operacional atualmente disponível na Receita ainda informa alíquota federal de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto calculado. A nova legislação autoriza o Ministério da Fazenda a alterar essa faixa para 30%, mas a aplicação prática depende do ato responsável pela definição da alíquota.
Regras terão acompanhamento periódico
O texto sancionado determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos do regime de tributação simplificada das remessas internacionais.
A primeira avaliação deverá ser concluída em até três meses. Depois disso, os estudos deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses, considerando impactos sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços ao consumidor e arrecadação federal e estadual.
O Congresso Nacional também deverá realizar avaliação anual do regime.
A legislação ainda estabelece mecanismos para combater subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação de remetentes. Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos participantes dos programas de conformidade deverão manter sistemas de rastreabilidade e cooperar com a Receita Federal.
O Diário do Baiano já havia informado, em 5 de setembro, sobre a aprovação da mudança pelo Congresso. Com a sanção presidencial, a proposta conclui a etapa legislativa. Congresso aprova mudança na “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50

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