Senado aprova fim da escala 6×1 com 75 votos favoráveis e define nova jornada de trabalho
Foto: Ton Molina/Agência Senado
Por Diário do Baiano
Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte de salários. Texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa, encerrando a tramitação legislativa da proposta.
O texto estabelece a substituição gradual da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A jornada máxima também será reduzida de 44 para 40 horas semanais.
Como os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisará retornar à análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional em sessão solene do Congresso Nacional.
A aprovação foi possível após os parlamentares autorizarem um calendário especial que dispensou os intervalos regimentais entre as votações. A medida permitiu concluir os dois turnos na mesma noite.
Veja quando começam as novas regras
A mudança não entra em vigor imediatamente após a aprovação no Senado. O texto estabelece um período de transição dividido em duas etapas, contado a partir da promulgação da emenda constitucional.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão se adaptar à nova escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Após mais 12 meses, o limite passará definitivamente para 40 horas semanais, com jornada diária de até oito horas, ressalvadas as possibilidades de compensação previstas na legislação.
O texto assegura a manutenção dos salários, incluindo valores nominais, proporcionais e pisos salariais. A garantia também se aplica aos contratos de trabalho já existentes.
Os dois dias de repouso deverão ser remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas de organização das folgas, respeitando os limites constitucionais. Também prevê a possibilidade de regras específicas para determinadas categorias e atividades.
Votação reúne apoio de governo e oposição
A PEC precisava receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, número correspondente a três quintos dos 81 integrantes do Senado. O resultado de 75 votos a favor e um contrário superou amplamente essa exigência.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Parlamentares da base governista e da oposição apoiaram a proposta, incluindo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A matéria teve como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Durante a tramitação, o relator rejeitou emendas apresentadas ao texto para preservar a versão já aprovada pela Câmara.
A redução da jornada de trabalho foi defendida por entidades sindicais e movimentos de trabalhadores, que destacaram a importância de ampliar o tempo destinado ao descanso, à convivência familiar e às atividades pessoais.
Representantes de setores empresariais, por outro lado, manifestaram preocupações com o aumento de custos operacionais e com a necessidade de reorganização das escalas, especialmente no comércio, nos serviços e em pequenas empresas.
O texto aprovado admite que uma futura lei complementar estabeleça medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
A proposta também estabelece exceções para situações específicas, incluindo determinadas funções ocupadas por empregados com diploma superior e remuneração elevada. Servidores públicos não estão abrangidos pelas novas regras gerais de duração e controle da jornada previstas na PEC.
Com a conclusão da votação, caberá ao Congresso Nacional marcar a sessão de promulgação. Somente a partir desse ato começarão a ser contados os prazos para a implantação das novas regras.

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