Prorrogação da votação não alcança urnas já encerradas
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Justiça Eleitoral esclarece que apenas seções ainda em funcionamento poderão receber votos até as 19h; fechamento antecipado de urnas gera reclamações de eleitores em Salvador e outras cidades brasileiras.
A decisão de prorrogar a votação do segundo turno das Eleições 2026 até as 19h deste domingo (25) provocou dúvidas e dificuldades operacionais em diferentes regiões do Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que as urnas eletrônicas que já haviam encerrado a votação às 17h não poderão ser reabertas para receber novos votos, mesmo após a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A orientação foi encaminhada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais, por meio de um ofício assinado às 17h49. O documento estabelece que somente as seções que ainda estavam funcionando deverão permanecer abertas até as 19h, pelo horário de Brasília.
O esclarecimento ocorreu depois que o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a ampliação do horário de votação em todo o território nacional. A decisão foi anunciada quando diversas seções eleitorais já haviam iniciado os procedimentos de encerramento.
Zanin também esclareceu que os votos registrados nas urnas já encerradas serão preservados e computados normalmente. A medida não autoriza a retomada da votação em equipamentos que concluíram o procedimento de fechamento.
Encerramento das urnas provoca reclamações em Salvador
Na capital baiana, eleitores relataram o fechamento de seções eleitorais mesmo após a divulgação da decisão que estendeu o horário de votação.
Entre os locais mencionados estão o Colégio Kleber Pacheco, em Pernambués, o Colégio Central e o Centro Universitário Estácio da Bahia, no Costa Azul. Em algumas unidades, os procedimentos de encerramento já haviam sido concluídos quando chegaram informações sobre a prorrogação.
Também foram registradas reclamações no Colégio Estadual Luiz Viana, onde eleitores questionaram o fechamento dos portões e relataram dificuldades para exercer o direito ao voto.
Por outro lado, no Colégio Manoel Devoto, no Rio Vermelho, houve registro de eleitores que conseguiram votar depois das 17h, em razão da continuidade do funcionamento das seções.
Os relatos evidenciam as dificuldades de aplicação de uma determinação judicial divulgada quando parte dos equipamentos já havia sido encerrada.
Apuração foi interrompida após decisão do STF
A ampliação do horário de votação foi determinada após denúncias de dificuldades no deslocamento de eleitores, principalmente em municípios onde houve redução da oferta de transporte coletivo.
Na Bahia, os problemas registrados em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas motivaram pedidos de intervenção da Justiça Eleitoral. A solicitação inicial de prorrogação foi apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou prejuízos ao acesso dos cidadãos às seções eleitorais.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou ao TSE um pedido de ampliação da votação em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando dificuldades provocadas por chuvas, alagamentos e interdições.
Com a decisão de Cristiano Zanin, o TSE interrompeu temporariamente a totalização dos votos, que já havia sido iniciada em parte do país.
Às 17h06, o sistema da Justiça Eleitoral registrava 1.225 seções apuradas, de um total de 499.248. A paralisação ocorreu para adequar os procedimentos à determinação judicial.
O encerramento de uma urna eletrônica envolve a finalização do recebimento dos votos e a emissão do Boletim de Urna, documento que registra os resultados daquela seção. Após essa etapa, o equipamento não pode simplesmente voltar a receber votos.
Dessa forma, a prorrogação até as 19h permanece válida apenas para as seções que ainda não haviam concluído a votação, conforme a orientação da Justiça Eleitoral.
Até o fechamento desta reportagem, não havia informação oficial sobre quantos eleitores deixaram de votar em decorrência do encerramento das urnas antes da efetiva aplicação da decisão do STF.

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