Reviravolta judicial mantém três plataformas de apostas proibidas no Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Após autorização provisória para retomar as atividades, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online tiveram a liberação suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pedido do governo federal.
Uma decisão da Justiça Federal voltou a impedir o funcionamento de três plataformas de apostas online no Brasil. Na noite de sexta-feira (6), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que havia autorizado a retomada das operações da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
As três marcas pertencem à empresa CDA Gaming, que havia conseguido uma decisão favorável para continuar suas atividades apesar da proibição nacional das casas de apostas, determinada pelo governo federal em setembro.
A suspensão ocorreu após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a autorização concedida anteriormente pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral.
Com a nova decisão, as plataformas permanecem impedidas de operar no país. A medida restabelece os efeitos da proibição federal sobre a empresa enquanto a disputa judicial continua.
Autorização anterior considerou investimentos da empresa
A CDA Gaming havia recorrido à Justiça alegando que recebeu autorização do governo federal para explorar apostas de quota fixa mediante pagamento de R$ 30 milhões. A licença originalmente concedida tinha validade até 31 de dezembro de 2029.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a interrupção das atividades, sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização, poderia violar princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e proteção da confiança legítima.
A magistrada também questionou o prazo estabelecido para o encerramento das operações, diante dos investimentos financeiros e técnicos realizados pelas empresas para atender às exigências da regulamentação.
A decisão favorável havia permitido a retomada das atividades das três plataformas, mas não afastava a proibição aplicada às demais empresas do setor.
O entendimento foi posteriormente contestado pela AGU, que solicitou a suspensão da autorização.
Governo consegue restabelecer proibição
Ao acolher o pedido da União, o presidente do TRF-3 considerou que a liberação isolada de determinadas empresas poderia comprometer a aplicação uniforme da política nacional de proibição das apostas online.
Segundo o magistrado, a manutenção de exceções judiciais representaria risco à ordem pública administrativa e à segurança jurídica, além de prejudicar a efetividade das medidas estabelecidas pelo governo federal.
A decisão também levou em consideração que a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026 está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Editada em 25 de setembro, a medida provisória determinou o encerramento das operações das casas de apostas no Brasil. O governo justificou a iniciativa pelos impactos da dependência em jogos sobre a saúde da população e pelo aumento do endividamento das famílias.
A proibição provocou questionamentos judiciais de empresas e entidades ligadas ao setor, que alegam prejuízos econômicos e violação de direitos decorrentes das autorizações anteriormente concedidas.
No Supremo, o ministro Luiz Fux conduz a análise de ações relacionadas à medida. Na terça-feira (3), representantes do governo, clubes de futebol e entidades participaram de uma audiência pública sobre os efeitos da proibição.
A suspensão determinada pelo TRF-3 permanece válida até o trânsito em julgado da ação de origem ou uma nova decisão da Presidência do tribunal.
Assim, embora as três plataformas tenham obtido uma autorização provisória, a situação judicial mais recente mantém Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online proibidas de funcionar no Brasil.

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