Câmara aprova reconhecimento facial em metrôs, ônibus e ruas; projeto vai ao Senado
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Tecnologia poderá ser utilizada para localizar foragidos e desaparecidos, prevenir crimes e auxiliar investigações; proposta estabelece limites para proteção dos cidadãos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que autoriza o uso de sistemas de reconhecimento facial em espaços públicos de todo o país. A proposta permite a utilização da tecnologia em estações de metrô, trem e ônibus, dentro de vagões e veículos do transporte coletivo, em vias públicas e prédios públicos. O texto segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao Projeto de Lei 1.828/2023, apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta já havia passado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara com alterações.
Pelas regras aprovadas, o reconhecimento facial deverá ser destinado a finalidades relacionadas à segurança pública e às investigações. Entre as possibilidades estão a localização de pessoas procuradas pela Justiça, busca de desaparecidos ou vítimas de crimes e prevenção de atentados e outros atos de violência.
A tecnologia também poderá auxiliar na prevenção de fraudes e em ações da Defesa Civil durante situações de emergência, desastre ou calamidade.
Projeto proíbe vigilância indiscriminada
O texto estabelece restrições para tentar impedir que a tecnologia seja transformada em instrumento de monitoramento generalizado da população. O reconhecimento facial não poderá ser utilizado para vigilância em massa ou acompanhamento indiscriminado de pessoas.
Também fica proibida a instalação de equipamentos dessa natureza em banheiros, vestiários e templos religiosos. Os dados biométricos obtidos pelo sistema não poderão ser utilizados para perseguição ou discriminação, nem compartilhados com terceiros fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
Outro dispositivo determina que uma identificação realizada pelo sistema não poderá, isoladamente, resultar em punição ou restrição de direitos. A previsão busca evitar que um alerta automatizado seja tratado como prova definitiva sem verificação pelas autoridades.
Medida também poderá alcançar a Bahia
Caso o projeto conclua a tramitação no Congresso e entre em vigor, as regras nacionais poderão alcançar sistemas de transporte e espaços públicos da Bahia. O estado já utiliza reconhecimento facial em operações de segurança pública, especialmente para localizar pessoas com mandados de prisão em aberto.
A aprovação pela Câmara, entretanto, não significa que câmeras de reconhecimento facial passarão imediatamente a funcionar em todos esses locais. O projeto autoriza e estabelece regras para a utilização da tecnologia, mas sua implantação dependerá das providências dos órgãos públicos responsáveis e, antes disso, da conclusão do processo legislativo.
O PL 1.828/2023 segue para o Senado. Somente após a análise dos senadores e das etapas legislativas posteriores as novas regras poderão entrar em vigor.

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