Confira novos horários de funcionamento das atividades não essenciais em Salvador
Em razão da mudança no horário do toque de recolher decretado pelo Governo da Bahia, que passou a ser de 22h às 5h, o horário de algumas das atividades consideradas não essenciais em Salvador também sofreu mudanças. As determinações presentes no decreto 33.858, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5), já estão em vigor.
Desta forma, shoppings centers, centros comerciais e similares passam a funcionar de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Já restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem funcionar de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.
Estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e similares localizados em shopping centers e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos. Para os demais, o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h.
Quem também terá o horário de funcionamento ampliado são as clínicas de estética, que poderão abrir de segunda a sexta-feira, inclusive feriados, das 7h às 20h. Por sua vez, o horário autorizado para a realização de serviços da indústria da construção civil será de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.
As atividades de comércio nas praias de Salvador também foram liberadas, de acordo com o decreto, de segunda a sexta-feira, em horário livre. A exceção é aplicada ao Porto da Barra, que está aberta de terça a sexta-feira.
Estabelecimentos centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques continuam fechados.
Demais atividades
O funcionamento das demais atividades segue conforme o decreto anterior (n° 33.858). Sendo assim, funcionam todos os dias os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, e indústria – exceto da construção civil, clínicas veterinárias e pet shops, lojas de material de construção e funcionalismo público não essencial.
Também foram liberadas, de segunda a sexta, atividades da construção civil (7h às 17h), indústria da construção civil (7h às 17h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 20h).
O comércio de rua poderá funcionar de terça a sábado, das 10h às 18h, pendendo iniciar as atividades do sábado em qualquer horário.