ESPECIAL | Eleições 2026 entram na reta final a sete dias do primeiro turno
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Diário do Baiano
Mais de 158 milhões de eleitores poderão ir às urnas no próximo domingo; votação terá seis escolhas e ocorrerá das 8h às 17h.
Faltam sete dias para o primeiro turno das Eleições 2026. No próximo domingo, 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar em todo o país. Um eventual segundo turno para presidente da República e governador será realizado em 25 de outubro.
A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília. A partir das 17h, a Justiça Eleitoral poderá iniciar a divulgação dos resultados, incluindo votos válidos, brancos, nulos e abstenções.
Seis escolhas serão feitas na urna
O eleitor votará para seis cargos. A ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para senador, segunda vaga para senador, governador e presidente da República. Na disputa para o Senado, deverão ser escolhidos dois candidatos diferentes.
Para votar, será necessário apresentar documento oficial com foto. O e-Título também poderá ser utilizado como identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações deverão ficar fora da cabine de votação.
Branco e nulo têm o mesmo efeito na apuração
Uma dúvida recorrente neste período é a diferença entre votar em branco e votar nulo. No voto em branco, o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma. Para votar nulo, digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.
Embora sejam registrados de maneiras diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são transferidos para candidato ou partido. Eles aparecem nas estatísticas da eleição, mas ficam fora da contagem utilizada para definir o resultado.
Também é incorreta a afirmação de que uma eleição seria automaticamente anulada caso mais de 50% dos votos fossem nulos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o voto nulo feito voluntariamente pelo eleitor não se confunde com a nulidade de uma votação reconhecida pela Justiça Eleitoral nas hipóteses previstas em lei.
Com a chegada da última semana antes do primeiro turno, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor consulte previamente o local de votação e, devido ao número de escolhas, leve anotados em papel os números das candidaturas em que pretende votar.

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