Justiça manda Casas Bahia restabelecer contratos após demissões em massa
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Por Diário do Baiano
Decisão determina reinclusão dos trabalhadores na folha de pagamento e impede novas dispensas coletivas sem negociação prévia com os sindicatos.
A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a varejista restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pelos cortes.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade argumentou que as dispensas ocorreram sem negociação coletiva prévia com os sindicatos.
A empresa terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer os vínculos dos empregados, com reinclusão na folha de pagamento. Benefícios contratuais, entre eles os planos de saúde, deverão ser reativados em até 48 horas.
Decisão não determina reabertura das lojas
A suspensão das demissões não obriga a Casas Bahia a reabrir as unidades que foram fechadas nem determina o retorno físico imediato dos empregados aos antigos locais de trabalho. A empresa poderá realocar os trabalhadores ou mantê-los afastados com remuneração enquanto a situação é discutida.
A Justiça também proibiu novas demissões coletivas sem negociação prévia com as entidades sindicais. Em caso de descumprimento da determinação referente aos trabalhadores já dispensados, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por empregado atingido.
Há divergência entre os números divulgados sobre o alcance dos cortes. A CNTC informou no processo o fechamento de 298 lojas e cerca de 1,9 mil demissões entre 13 e 14 de agosto, enquanto outras informações divulgadas sobre a reestruturação da companhia apontam aproximadamente 3 mil desligamentos.
Crise levou empresa à recuperação judicial
A decisão ocorre poucos dias depois de o Grupo Casas Bahia protocolar pedido de recuperação judicial. A companhia declarou R$ 17,3 bilhões em dívidas incluídas no processo e atribuiu a deterioração financeira, entre outros fatores, aos juros elevados, à restrição de crédito e à pressão sobre o consumo e o capital de giro.
O entendimento que fundamenta a intervenção da Justiça do Trabalho está relacionado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, segundo a qual a participação sindical prévia é requisito para demissões coletivas, embora não seja necessária autorização do sindicato para que os desligamentos ocorram posteriormente.
Até a atualização mais recente consultada nesta quarta-feira (19), o Grupo Casas Bahia ainda não havia se manifestado publicamente sobre a liminar.

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