Justiça manda soltar Poze do Rodo
A decisão foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na decisão, o desembargador fez críticas à forma como a prisão foi conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil.
“O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu o desembargador. Registre-se, na oportunidade, que aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam”, disse o desembargador.
O magistrado entendeu que a prisão não era imprescindível para o andamento da investigação e impôs medidas cautelares para que o cantor responda em liberdade, entre elas: comparecimento mensal à Justiça, proibição de deixar a comarca sem autorização, entrega do passaporte e proibição de contato com investigados ou pessoas ligadas ao CV.
O advogado de Poze, Fernando Henrique Cardoso Neves, comentou a decisão. “Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço a única presunção existente no direito: a de inocência”, afirmou.
A Secretaria de Administração Penitenciária ainda aguarda a comunicação oficial para efetivar a soltura do cantor.

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