Justiça obriga Prefeitura de Catu a realizar concurso público em até 30 dias
A Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Catu encerre, no prazo de 30 dias, as contratações temporárias para cargos permanentes e inicie os procedimentos para a realização de concurso público. A decisão atende a uma ação movida pelo (MP-BA).
Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, responsável pelo processo, o modelo de contratação temporária vinha precarizando os serviços públicos, sobretudo nas áreas de educação e saúde, além de fragilizar os vínculos dos profissionais com o Município. Ele destacou ainda o risco de prejuízo ao orçamento destinado para concursos.
Na sentença, o juiz Gleison dos Santos Soares reconheceu que a Prefeitura de Catu vinha descumprindo a exigência constitucional de concurso público, prática considerada irregular. O magistrado fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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