Medida Protetiva: Oficiais de justiça devem entregar o mandado em até 48 horas
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ganharam mais um dispositivo jurídico de proteção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em Sessão Ordinária no dia 6 de outubro, que os mandados de medidas protetivas devem ser cumpridos em até 48 horas. Somente em Salvador, nas 4 Varas de Violência Doméstica, foram expedidas 1.120 medidas protetivas de urgência de março a agosto deste ano.
Antes da Resolução, não havia prazo limite de entrega do mandado pelo oficial de Justiça ao acusado, apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência de violência, a autoridade policial e o juiz devem encaminhar e deferir a medida protetiva em até 48 horas.
Na Bahia, segundo o responsável pela Coordenação de Cumprimento de Mandados (CCM), Osenar dos Santos, “os oficiais estão se revezando no plantão extraordinário desde abril. No plantão, tudo é cumprido com urgência, inclusive as medidas protetivas. O prazo é de 24 horas”.
Além disso, o CNJ determinou também que a Justiça deverá comunicar à vítima, de forma simples e rápida, situações processuais relativas ao acusado, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão. Também deverá ser adotada comunicação em casos de relaxamento da prisão em flagrante, conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.
A Resolução foi proposta pelo mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ que criou a campanha Sinal Vermelho. Com um “X” desenhado em vermelho na palma da mão, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação.
O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Na Bahia, dentre as farmácias participantes, estão: Pague Menos, Drogaria São Paulo, Extrafarma, Drogarias Globo, Rede Multmais, Drogasil, e Singular Parma.
Fonte: TJ-BA

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