Municípios baianos podem ficar sem recursos de transferências voluntárias
Pelo menos 25 municípios baianos que têm regimes próprios de previdência social poderão ser punidos e impedidos de receber transferências voluntárias de recursos da União provenientes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares com a finalidade de realização de obras ou serviços. Isto porque, até agora, não aprovaram alterações legislativas para adequar as alíquotas de contribuição e limitar o rol de benefícios previdenciários pagos pelos regimes próprios a aposentadorias e pensões por morte – como imposto pela Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional, EC n° 103, de 13/11/2019, após negociação com o governo. O prazo para a aprovação da nova lei da previdência, pelos municípios, se encerra na próxima quarta-feira (30/09).
Dos 417 municípios baianos, 35 têm Regime Próprio de Previdência Social, e destes, apenas 10 tiveram a legislação aprovada pelas câmaras de vereadores e sancionadas pelos prefeitos. São eles: Feira de Santana, Jacobina, Juazeiro, Ourolândia, Salvador, Santa Maria da Vitória, São Francisco do Conde, Campo Formoso, Camaçari e Jequié. Os três últimos aprovaram a lei, mas ainda precisam fazer a devida comprovação junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, do Ministério da Previdência Social. Nos demais municípios baianos os servidores são filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS.
Os municípios baianos que dispõem de Regime Próprio de Previdências Social e não promoveram a mudança da legislação acordada entre os parlamentares no Congresso Nacional e o governo – e que poderão ser impedidos de receber transferências voluntárias de recursos – são:
Antônio Gonçalves, Bonito, Caldeirão Grande, Capela do Alto Alegre, Caraíbas, Coração de Maria, Correntina, Filadélfia, Ibicoara, Irajuba, Itabela, Itaberaba, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Ponto Novo, Quixabeira, Ribeirão do Largo, São Félix do Coribe, São José do Jacuípe, Sapeaçu, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Tapiramutá, Umburanas e Várzea Nova.
Alíquota Percentual
até 1 salário-mínimo 7,5%
acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 9%
acima de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 12%
acima de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 14%
acima de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00 14,5%
acima de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 16,5%
acima de R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00 19%
acima de R$ 39.000,00 22%
Fonte: TCM-BA

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