Nova regra da Anatel exigirá biometria facial para linhas de celular
Foto: Divulgação / Anatel
Por Diário do Baiano
Medida busca combater fraudes e será implantada gradualmente a partir de 2027. Clientes terão até dezembro de 2028 para regularizar os cadastros, sob risco de suspensão e cancelamento das linhas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova regra que tornará obrigatória a validação biométrica para cadastrar e manter linhas de telefonia móvel no Brasil. A medida, anunciada na quarta-feira (28), prevê o uso de reconhecimento facial com prova de vida e será implementada gradualmente pelas operadoras nos próximos anos.
A exigência valerá para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), abrangendo tanto a contratação de novas linhas quanto a atualização de cadastros já existentes. O objetivo é dificultar a utilização de documentos falsos ou dados pessoais de terceiros na habilitação de números telefônicos, prática associada a diferentes modalidades de golpes.
A determinação consta da Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel. O documento foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovado por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Embora a obrigatoriedade já tenha sido estabelecida, os consumidores não precisarão realizar o procedimento imediatamente. As empresas terão prazos específicos para adaptar seus sistemas, enquanto os atuais usuários poderão regularizar os cadastros até o final de 2028.
Confira os prazos estabelecidos pela Anatel
A implementação será realizada em etapas, conforme o tipo de serviço contratado ou solicitado pelo consumidor.
Para novas linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para implementar o reconhecimento facial obrigatório.
No caso de novas linhas pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo de adaptação termina em 31 de dezembro de 2027.
Já os consumidores que possuem números ativos e ainda não passaram pela identificação biométrica deverão realizar o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem sem a regularização exigida poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas. Antes da aplicação dessas medidas, as operadoras deverão cumprir as regras de notificação e os prazos previstos na regulamentação.
A nova exigência não significa, portanto, que os números de celular serão bloqueados automaticamente durante a fase de implantação. O calendário estabelece um período de adaptação para empresas e consumidores.
Pessoas jurídicas que não estejam enquadradas como microempreendedores individuais ficam fora da exigência específica estabelecida para a identificação biométrica.
Como funcionará o reconhecimento facial
O procedimento deverá confirmar a identidade do titular por meio da captura de uma imagem facial acompanhada de uma prova de vida, mecanismo utilizado para verificar se há uma pessoa real realizando a autenticação.
Após essa etapa, os dados serão comparados com registros biométricos já existentes, mantidos por órgãos públicos ou fornecedores privados autorizados a realizar esse tipo de verificação.
As operadoras deverão disponibilizar a validação presencialmente, em seus pontos de atendimento, e também pelos sites e aplicativos oficiais. Dessa forma, o consumidor poderá realizar o procedimento sem necessariamente precisar comparecer a uma loja física.
A regulamentação também prevê alternativas quando o reconhecimento facial não puder ser concluído. Entre as possibilidades estão novas tentativas de identificação, atendimento presencial e conferência de documentos oficiais, conforme os procedimentos adotados pelas prestadoras.
A Anatel determina ainda que o tratamento dos dados pessoais observe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo medidas de segurança, limitação da coleta de informações e proteção contra compartilhamentos irregulares.
A proteção dos registros biométricos representa uma questão importante, já que essas informações estão diretamente relacionadas à identidade dos consumidores e exigem cuidados específicos para evitar acessos indevidos.
A agência reguladora considera que o novo procedimento poderá dificultar golpes envolvendo a utilização de CPFs de terceiros, abertura irregular de linhas e transferências fraudulentas de números telefônicos.
Uma das práticas que a medida pretende combater é o chamado SIM swap, fraude em que criminosos conseguem transferir o número de telefone de uma vítima para outro chip e, com isso, podem interceptar mensagens e códigos utilizados para acessar contas e aplicativos.
A adoção da biometria facial acrescenta uma etapa de verificação da identidade do titular, embora não elimine, isoladamente, todas as possibilidades de fraude.
Com a aprovação da norma, caberá às operadoras adaptar seus sistemas de atendimento, implementar os mecanismos de autenticação e organizar o recadastramento dos clientes dentro dos prazos estabelecidos.
Para os consumidores, a principal orientação é acompanhar as comunicações oficiais das empresas de telefonia e utilizar exclusivamente seus canais reconhecidos quando chegar o momento de realizar a validação.

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