Novas regras ampliam fiscalização de álcool e drogas ao volante
Foto: Ilustração/IA
Por Diário do Baiano
Contran regulamenta pré-teste de alcoolemia, permite equipamentos para detectar substâncias psicoativas e estabelece exame obrigatório em acidentes com morte.
A fiscalização da Lei Seca no Brasil passa a contar com novos procedimentos para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atualizam as regras utilizadas pelos órgãos de fiscalização em todo o país.
Uma das novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento funciona como uma triagem para indicar a possível presença de álcool, mas seu resultado tem caráter apenas orientativo e não poderá, isoladamente, servir para multar o motorista ou comprovar a infração.
Caso o pré-teste indique álcool, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação. O bafômetro convencional, portanto, continua sendo utilizado e não foi eliminado das fiscalizações.
Fiscalização passa a prever detecção de drogas
A nova regulamentação também estabelece critérios para o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. Esses aparelhos deverão ser devidamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo: o equipamento poderá apontar a substância detectada, mas não necessariamente sua quantidade no organismo. A simples identificação de vestígios não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração.
Nos casos envolvendo drogas, o agente deverá considerar outros elementos que demonstrem alteração da capacidade psicomotora. A regulamentação determina o registro de pelo menos dois sinais observados durante a fiscalização.
A norma não obriga os órgãos de trânsito a adotarem imediatamente um modelo específico de equipamento. A utilização dependerá da disponibilidade dos aparelhos e da existência de dispositivos devidamente certificados.
Reteste busca evitar resultado provocado por álcool residual
Outra mudança permite uma nova medição quando houver fatores capazes de interferir no resultado do bafômetro. O objetivo é afastar situações envolvendo álcool residual presente temporariamente na boca ou no trato respiratório superior.
Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e até determinados alimentos podem provocar indicação inicial de álcool. Nesses casos, a nova regra estabelece procedimentos para evitar que uma interferência momentânea seja confundida com a ingestão de bebida alcoólica.
A regulamentação também determina que motoristas envolvidos em acidentes sejam submetidos, sempre que possível, à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. Nos acidentes com morte, a realização do exame passa a ser obrigatória.
As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atualização modifica os procedimentos utilizados para fiscalização e produção das provas.

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